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Azul e Bamaq Consórcio: quanto maior os seus sonhos, mais pontos!
Saiba mais sobre a parceria e entenda como acumular Pontos Azul com seu consórcio Bamaq.

2- Selecione o que deseja conquistar (imóvel ou automóvel).
3 - Confira as cartas de crédito disponíveis. Aqui, já é possível conferir quantos Pontos Azul você pode receber.
Consórcio é o sistema que consiste na união de pessoas físicas ou jurídicas que economizam dinheiro para adquirir bens de forma parcelada, sem juros e pagam um valor mensal bem abaixo dos financiamentos convencionais.
Ao adquirir uma cota de consórcio, você terá a oportunidade de conquistar Pontos Azul e aproveitar todas as vantagens do planejamento inteligente.
Não. O consórcio é uma modalidade de crédito inteligente, flexível e perfeita para quem quer planejar o futuro. Funciona como uma poupança planejada, para construção de patrimônio ou aquisição de um bem.
Para começar, selecione o bem que deseja conquistar. Escolha a carta de crédito que mais se aproxima do valor necessário para a adquirir ou complementar a compra do seu bem. Confirme seus dados e faça o pagamento. Pronto! Após contratar seu consórcio você poderá ser contemplado com a carta de crédito através de lance ou sorteio.
Não. O Consórcio é livre de taxa de adesão.
Regulamento:
Regulamento da Campanha Promocional Bamaq Consórcio
Ao realizar a contratação de uma cota de consórcio de qualquer segmento, em https://azul.bamaqconsorcio.com.br(“Hotsite”), o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo.
- Período da Campanha: Esta Campanha é realizada pelo Bamaq Consórcio e estará vigente por tempo determinado, iniciando no dia 10/03/2025 e encerrando no dia 31/03/2025.
- Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que (i) adquirirem uma cota de consórcio de qualquer segmento, pela Bamaq Consórcio em www.azul.bamaqconsorcio.com.br; (ii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de adquirir o consórcio em www.azul.bamaqconsorcio.com.br e (iii) cumpram todas as condições deste regulamento e do regulamento do programa de fidelidade da Azul, disponível em https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/regulamento
- O acúmulo dos pontos está atrelado ao número de CPF informado no momento da contratação da carta de consórcio em https://azul.bamaqconsorcio.com.br.
- Montante de acúmulo: Os participantes elegíveis que cumprirem as condições deste regulamento acumularão Pontos Azul que serão concedidos com base na categoria do bem e no valor da carta de crédito contratada. Sendo a pontuação distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota, até atingir o total de pontos acumulados.
4.1. Para a categoria do bem “IMÓVEL”
4.1.1. Cliente Azul Clientes Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de Imóvel acumularão 50% do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de imóvel no valor de R$ 300.000,00, acumulará 150.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 12.500 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado."
4.1.2. Cliente assinante Clube Azul Clientes assinantes Clube Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de Imóvel acumularão 75%, do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota assim como da assinatura Clube Azul, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de imóvel no valor de R$ 300.000,00, acumulará 225.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 18.750 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado assim como da assinatura Clube Azul."
- Para a categoria do bem “VEÍCULOS” (automóvel e moto)
4.2.1. Cliente Azul Clientes Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de veículos receberão 100% do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de veículo no valor de R$ 60.000,00, acumulará 45.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 3.750 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado."
4.2.2. Cliente assinante Clube Azul Clientes Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de veículos receberão 125% do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota assim como da assinatura Clube Azul, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de veículo no valor de R$ 60.000,00, acumulará 60.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 5.000 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado."
4.3. Para a categoria do bem “VEÍCULOS PREMIUM” (automóvel premium) 4.3.1. Cliente Azul Clientes Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de veículos PREMIUM receberão 150% do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de veículo no valor de R$ 500.000,00, acumulará 750.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 62.500 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado." 4.3.2. Cliente assinante Clube Azul Clientes Azul que realizarem a contratação da carta de crédito de consórcio de veículos PREMIUM receberão 200% do valor da respectiva carta de crédito contratada em Pontos Azul. Esta pontuação, será distribuída mensalmente e de forma linear ao consorciado por 12 meses seguidos, condicionado a adimplência da cota assim como da assinatura Clube Azul, até atingir o total de pontos acumulados. "A título exemplificativo, um consorciado que adquirir uma carta de crédito para a categoria de veículo no valor de R$ 500.000,00, acumulará 1.000.000 Pontos Azul no total, que dividido em 12 meses, resultará em 83.333 Pontos Azul por mês, mediante adimplência do consórcio contratado."
4.4. Transferência da Carta de Crédito para outro titular Clientes (seja na modalidade Cliente Azul ou Cliente assinante Clube Azul) que contratarem cartas de crédito de consórcio de imóvel e/ou veículo (automóvel, automóvel premium e/ou moto), durante o período de 12 (doze) meses, correspondente ao envio dos pontos, que transferirem a cota para outro titular, perderão o benefício dos Pontos Azul.
4.5. Para fins de acúmulo de Pontos Azul, não será considerado os valores despendidos em encargos, seguros e/ou demais taxas. Será considerado somente o valor do crédito da respectiva carta contratada e, somente nessa que será aplicada as regras de pontuação acima que será dividida e distribuída igualmente por 12 (doze) lançamentos mensais até atingir o volume total de Pontos Azul a serem acumulados.
4.6. Assinatura Clube Azul
4.6.1. Assinatura suspensa ou cancelada Caso a assinatura do Clube Azul esteja suspensa ou cancelada no momento do envio dos pontos pelo parceiro, a pontuação a ser creditada será enquadrada a partir do fator como “cliente Azul”, conforme itens 4.1.1 e 4.2.1., não sendo possível a revisão da diferença dos pontos. 4.6.2. Caso o cliente realize a contratação ou a reativação do Clube Azul durante o período de recebimento da pontuação advinda da carta de crédito contratada junto ao parceiro, o cliente receberá a respectiva pontuação com o fator diferencial de assinante Clube Azul, conforme itens 4.1.2 e 4.2.2, sendo válido apenas para os próximos recebimentos, não sendo válido para os valores retroativos.
- O consórcio adquirido pelo Participante só será considerado válido após aprovação pela Bamaq Consórcio.
- Pontos Acumulados: A informação sobre o acúmulo de pontos do Participante será enviada ao programa de fidelidade da Azul pela Bamaq Consórcio, no montante descrito no item 4, nos termos deste Regulamento.
7. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de acordo com a categoria do cliente no programa de fidelidade da Azul, sendo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento dos pontos na Conta Azul do Participante. Para mais informações, acesse: https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/conheca-o-programa
8. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Azul serão creditados de forma mensal e linear, em 12 lançamentos, mediante a adimplência do consorciado, com o início para crédito do primeiro lançamento de pontos em até 45 dias corridos a contar da data de contratação, tendo os demais lançamentos até o dia 25 de cada mês, até atingir o total de pontos acumulados.
8.1. Em caso de atraso no pagamento das parcelas pelo Participante, o crédito dos Pontos Azul será suspenso até que as parcelas em atraso sejam regularizadas pelo Participante. O prazo para crédito dos pontos retidos será de até 05 dias úteis após a regularização.
9. Não cumulatividade: Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos não informados neste regulamento.
10. Caso o cliente tenha suspensão ou exclusão da conta do programa de fidelidade da Azul, em razão do descumprimento dos seus termos e condições, não ocorrerá o crédito da pontuação referente ao período.
11. Responsabilidade: O programa de fidelidade da Azul não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos e disponibilizados pela Bamaq Consórcio. O programa de fidelidade da Azul não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo Consórcio Bamaq e/ou Participante, incluindo, mas não se limitando o número de CPF para proceder com o crédito de Pontos.
12. A partir de 01/04/2024 as transferências de pontos de parceiros não geram mais pontos qualificáveis para as categorias do programa de fidelidade da Azul. 13. O regulamento do Programa de fidelidade da Azul mudou a partir de 01/04/2024. Fique por dentro, através do link https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/regulamento/novo-2024.html