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Viagem de menor desacompanhado na Azul
Confira como funciona o nosso serviço e tudo que precisa para uma viagem segura (regras, documentos, como comprar e recomendações).
Já conhece o nosso serviço para menor viajar desacompanhado?
É uma opção para você garantir que o menor de idade seja supervisionado e acompanhado por um profissional da Azul antes, durante e depois do voo.
Antes do embarque, por exemplo, um de nossos Tripulantes recebe a criança ou o adolescente já no balcão de check-in para levar com segurança até a aeronave. E, ainda, entregamos para o menor um kit com todos os documentos que levou para embarcar desacompanhado, já conferidos e liberados.
Durante o voo, um de nossos Tripulantes também fica responsável por acompanhá-lo.
E, em geral, os menores são colocados nos assentos das primeiras fileiras, para ficarem ainda mais próximos da nossa tripulação.
Por fim, no desembarque, um Tripulante o acompanha até o responsável indicado por quem solicitou o serviço.
Esse serviço pode ser obrigatório ou opcional, devido à atenção especial da nossa tripulação, e possui um valor. Essas informações podem variar de acordo com o destino da viagem, confira a seguir.
Confira as taxas:
Valor para adquirir o serviço de menor desacompanhado da Azul: R$ 250,00*
No Brasil, o serviço é obrigatório para menores entre 8 e 15 anos e 11 meses e opcional para menores entre 16 anos e 17 anos e 11 meses. Já na América do Sul, o serviço é opcional para menores entre 12 anos e 17 anos e 11 meses.
*O valor do serviço é contratado por viajante. Isso significa que, se mais de um menor estiver no mesmo voo e o serviço for obrigatório para a faixa etária, será necessário contratá-lo individualmente para cada um. Além disso, também é importante saber que o valor é cobrado por cada voo.
Lembre-se: em voos no Brasil, a idade mínima para menores viajarem desacompanhados é 8 anos. Já em voos fora do Brasil, a idade mínima é 12 anos. Entenda mais sobre essa e outras regras:
As regras podem mudar de acordo com o destino ou idade do menor:
- Menores de qualquer idade podem viajar desacompanhados? Em voos no Brasil, não transportamos crianças com até 07 anos desacompanhadas de um responsável legal. Em voos fora do Brasil, esse limite é de até 11 anos;
- Qual a idade considerada para menor desacompanhado? Em voos no Brasil, consideram-se crianças e adolescentes de 8 a 17 anos. Já em voos fora do Brasil, são considerados menores de 12 a 17 anos;
- O menor pode viajar desacompanhado para qualquer voo? Apenas em voos diretos operados pela Azul (seja no Brasil ou fora) e que não façam parte das rotas do Azul Conecta. Para conexões, só é permitida a viagem desacompanhada de adolescentes de 16 a 17 anos que não utilizam o serviço de menor desacompanhado;
- O serviço de menor desacompanhado é obrigatório? Depende do destino ou da idade do menor. Em voos no Brasil, a contratação é obrigatória para menores de idade de 8 a 15 anos. Já em destinos fora do Brasil, é opcional para menores de 12 a 17 anos. Lembre-se: adolescentes de 16 a 17 anos que contrataram de forma opcional o serviço só podem embarcar em voos diretos;
- O que acontece se o serviço for obrigatório e não for contratado? Nesses casos, o menor só pode embarcar acompanhado de um responsável legal no mesmo voo.
Atenção: serviços que você adicionar à sua viagem na Azul podem te ajudar a subir de nível em nosso programa de fidelidade. Assim, você alcança mais benefícios. Acesse o regulamento atualizado do Azul Fidelidade para mais informações.
Confira os documentos necessários para o embarque do menor desacompanhado
A lista pode variar de acordo com o destino ou idade do menor. Confira:
Para voos no Brasil e na América do Sul:
- RG ou passaporte (recente, original ou cópia autenticada, dentro da validade e em bom estado);
- Autorização de ambos os responsáveis legais (confira a seguir os tipos de autorizações válidas);
- Formulário para menor desacompanhado preenchido, disponível aqui.
Para voos nos Estados Unidos e na Europa:
- RG (recente, original, dentro da validade e em bom estado);
- Autorização de ambos os responsáveis legais (confira a seguir os tipos de autorizações válidas);
- Formulário para menor desacompanhado preenchido, disponível aqui;
- Visto emitido e dentro da validade;
- Passaporte (original e dentro da validade);
- Bilhete de retorno (em caso de visto de turismo);
- Certificado de vacinação (quando requerido para o destino, saiba mais sobre documentação para viajar aqui);
- Mais de um passaporte (em caso de dupla cidadania ou exigência para o país de destino).
Qualquer uma das autorizações a seguir são válidas, basta apresentar uma delas:
- Autorização válida no passaporte;
- Autorização Judicial;
- Autorização preenchida pelos responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Confira aqui a autorização para um dos pais ou responsável legal e aqui a autorização para ambos os pais ou responsáveis legais.
Em voos no Brasil, a certidão de nascimento pode ser usada como documento de identificação para crianças de até 12 anos.
Além disso, para qualquer destino no Brasil ou fora, o documento deve ser apresentado se o menor de idade estiver viajando com algum parente e desacompanhado dos pais.
É importante verificar se a certidão é exigida como um complemento para a documentação do destino da viagem. Você pode conferir mais informações na nossa página sobre documentações para viajar.
E o que você deve fazer para garantir a passagem do menor?
É simples! Você consegue fazer tudo pelo aplicativo da Azul, é só seguir o passo a passo:
Passo 2
Busque passagens para o destino que deseja e, ao informar os dados do viajante, coloque as informações do menor de idade, incluindo a data de nascimento.
Passo 3
Se desejar ou for obrigatório para o destino, selecione o nosso serviço de Menor Desacompanhado, leia as instruções para seguir, conclua a reserva e pronto!
Se preferir, você também pode garantir a passagem aqui pelo nosso site. E, depois, você pode conferir as informações da viagem nas suas Reservas.
Atenção: antes de comprar a passagem, confira as regras e documentações para viagem de menores desacompanhados. Verifique também se o serviço de acompanhamento da Azul é obrigatório ou opcional para o destino.
E no dia do voo? Siga as nossas recomendações para ter uma boa experiência!
Tudo certo com a documentação?
Antes de ir para o aeroporto, certifique-se de que está com toda a documentação necessária e a guarde em um lugar que consiga acessar facilmente. Assim, na hora do check-in, nossa Tripulação consegue conferir os documentos com mais agilidade.
Evite atrasos para o check-in
Chegue com antecedência no aeroporto para fazer o check-in no nosso balcão de atendimento. A depender do horário e da demanda do voo, podem existir filas.
Acompanhe o embarque
Se for o responsável legal do menor, recomendamos que permaneça no aeroporto até a aeronave decolar. Dessa forma, em caso de imprevistos (como atraso ou cancelamento do voo), você pode oferecer o suporte necessário.
Conte com o Ônibus Azul!
Disponibilizamos o transporte para menores desacompanhados a partir de 16 anos e seus responsáveis legais que queiram acompanhá-los ou buscá-los no aeroporto. Saiba mais sobre o Ônibus Azul aqui.
Você também pode viajar junto com o menor!
Nesses casos, é importante se atentar às documentações necessárias, pois podem variar de acordo com o destino e o grau de parentesco com a criança ou adolescente, confira a seguir.
Por exemplo, se você é parente do menor de idade (diferente de pai e mãe) e pretende acompanhá-lo em voos no Brasil, é necessário apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia). Dessa forma, será possível comprovar o grau de parentesco. E, se o menor tiver 12 anos completos ou mais, será necessário apresentar também o RG, além da certidão.
Em voos fora do Brasil, é necessário apresentar:
- Para menor acompanhado de ambos os pais: não é necessária a autorização de viagem;
- Para menor acompanhado com um dos pais: autorização do pai ou mãe que não está embarcando (Consular, Judicial ou Cartório - semelhança ou autenticidade);
- Para menor acompanhado de parente, terceiro maior de idade ou menor emancipado: autorização de ambos os pais ou responsáveis (Consular, Judicial ou Cartório - semelhança ou autenticidade).
Para mais informações sobre viagem com menor acompanhado, acesse o nosso chat online aqui. E, se sua viagem for para acompanhar uma criança ou bebê, confira esta página.
Dúvidas frequentes
O nosso serviço que permite o menor viajar com a supervisão da nossa tripulação só está disponível em voos operados pela Azul.
Além disso, não é possível comprar uma passagem em nosso site ou aplicativo para menores desacompanhados em voos com nossas parceiras.
Nesses casos, a Azul trata a situação de acordo com as circunstâncias apresentadas.
Isso pode ocorrer em viagens de times juvenis, excursões de turismo ou escolas, ou mesmo quando estão viajando com familiares.
Sim, os pais ou responsáveis devem informar à companhia aérea sobre a situação e garantir que todos os documentos necessários para o embarque do menor estejam corretos, conforme as políticas da Azul para menores desacompanhados.
A Azul oferece um serviço de acompanhamento para menores desacompanhados, garantindo sua segurança e bem-estar durante o voo. É importante entrar em contato com a companhia aérea com antecedência para entender todos os requisitos e procedimentos necessários para o serviço de menor desacompanhado.
Saiba mais sobre o nosso serviço para menor viajar desacompanhado aqui.
Sim. Nesses casos, é necessária a autorização dos responsáveis legais.
Nesses casos, mesmo com permissão para viajarem desacompanhados, um menor não pode se responsabilizar pelo outro, independente das suas idades.
Apenas pessoas com 18 anos completos ou mais podem se responsabilizar por menores de idade.
Uma forma de garantir que esses menores sejam supervisionados e acompanhados de perto por profissionais no voo é com o nosso serviço para viagem de menores desacompanhados, saiba mais aqui.
Nesse caso, é necessário apresentar a mesma documentação para viagem de menor desacompanhado, incluindo a autorização dos responsáveis legais. Afinal, essa autorização será válida como comprovação na entrada do voo de conexão e no embarque no voo de retorno.
Relembre a documentação completa para viagem de menor desacompanhado aqui.
Nesses casos, são aceitos como documentos de identificação do menor:
- Passaporte dentro da validade;
- CIE (Cédula de Identificação de Estrangeiro);
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
- Cédula de Identidade do país de origem (quando o menor for cidadão de países do MERCOSUL);
- Identidade diplomática ou consular.
Além disso, para a autorização de ambos os responsáveis legais, não é necessário trocar esse documento no Juizado de Menores. A autorização pode ser feita por meio do Consulado brasileiro no país de origem do menor. E, para voos dentro do Brasil, um responsável no país pode emitir a autorização judicial.
Em caso de furto, roubo ou extravio, você deve registrar um boletim de ocorrência do documento (com exceção da certidão de nascimento, se for necessária para a viagem).
A validade do boletim deve estar definida no próprio documento. Caso não tenha, será válido por 30 dias após a data da sua emissão.
Agora, se perdeu a autorização eletrônica de viagem (AEV) durante o trajeto, o menor desacompanhado pode solicitar aos responsáveis uma cópia eletrônica. Ela pode ser encaminhada por qualquer ferramenta de comunicação, como e-mail e WhatsApp, e será necessário utilizar o QRcode ou o código de verificação para realizar a validação.
Se a validade não constar já na autorização, consideramos válida até dois anos desde a data de emissão (conforme a Resolução Nº 295 de 13/09/2019, que revogou o Art. 83, Seção III “Da Autorização para Viajar”).
Para serem aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, é necessário que esses documentos possuam foto que permita a identificação do passageiro.
São exemplos de alguns documentos de identificação eletrônicos que podem ser aceitos:
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e);
- e-Título.
Em voos domésticos, não são aceitas carteirinhas estudantis (como UMES ou UBES) para embarque do menor.
Sim. Nesses casos, também é necessário apresentar o Atestado de Residência, que deve ser emitido por repartição consular brasileira há pelo menos dois anos.