Contrato Aéreo

Contrato de transporte aéreo de passageiros

Transporte Aéreo

TRANSPORTE AÉREO

CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

O presente contrato (doravante designado "Contrato"), celebrado em língua portuguesa, se sujeita e é complementado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986), Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 e Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, ambas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Convenção de Montreal, de 1999 (no caso de transporte internacional) e demais legislações aplicáveis, e regula a prestação de serviços de transporte aéreo regular e individual de passageiros doméstico e internacional, pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, sociedade com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues nº 939, 9º andar, Edifício Castelo Branco Office Park, Torre Jatobá, Tamboré, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60 (doravante designada "AZUL").

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O bilhete de passagem (Comprovante de Passagem Aérea), emitido por meio físico ou eletrônico (doravante designado "Bilhete") e o Comprovante de bagagem integram o presente Contrato.

1.2. O termo "Passageiro" designa o usuário do serviço de transporte aéreo, prestado nos termos deste Contrato.

1.3. A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato, reconhecendo, o Passageiro, que cópia deste Contrato está à disposição nos balcões e endereços da AZUL e será entregue aos interessados mediante solicitação, no momento da aquisição do Bilhete ou a qualquer outro momento, por meio eletrônico. Ainda, este Contrato está disponível para acesso a qualquer momento, no website da AZUL, por meio de https://www.voeazul.com.br/br/pt/sobreazul/contrato-aereo.

1.4. Nenhum agente, empregado ou representante da AZUL tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste Contrato, sendo inválida qualquer eventual modificação realizada neste documento, no momento da contratação.

1.5. O termo “Canais de Venda” designa os seguintes meios de venda de passagens: (i) internet, por meio do website www.voeazul.com.br, (ii) navegador ou aplicativo do smartphone ou tablet (disponível gratuitamente na apple store e google play), (iii) callcenter, por meio dos telefones 4003.1118 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800.887.1118 (demais localidades), (iv) quaisquer lojas e balcões de aeroportos da AZUL e (v) agências de turismo credenciadas.

1.6. O termo “CodeShare” é um acordo de cooperação pelo qual a AZUL comercializa Bilhetes para o transporte de Passageiros em voos e aeronaves de outra companhia aérea ou que outra companhia aérea comercializa Bilhetes para o transporte de Passageiros em voos e aeronaves da AZUL.

1.7. O termo “Interline” é um acordo de cooperação que permite que voos de duas companhias aéreas sejam emitidos em um mesmo bilhete, os quais são identificados pelos códigos designadores da própria empresa aérea operadora.

1.8. O termo “PNAE” designa pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

2. DO BILHETE E DA RESERVA

2.1. Da Liberdade Tarifária e Da Liberdade de Voar. Prevalecerá na prestação dos serviços aéreos regulares da AZUL o regime da Liberdade Tarifária e da Liberdade de Voar, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei 11.182/2005, observada a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC, podendo determinar suas próprias tarifas, de acordo com as suas estratégias empresariais na gestão do serviço.

2.2. Das Regras Tarifárias e da Impossibilidade de Transferência. O Bilhete é pessoal e intransferível, nem mesmo por endosso, destinado exclusivamente ao transporte do Passageiro lá indicado, estando sujeito às regras aplicáveis, inclusive quanto a cancelamento, reembolso e remarcação. As restrições e penalidades aplicáveis ao Bilhete estão disponíveis no momento da compra e mediante consulta das regras tarifárias da AZUL por meio de https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/alteracao-e-cancelamento, sendo certo que as multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo.

2.2.1. O Passageiro ou seus agentes deverão preencher seus dados pessoais no ato da reserva de forma correta.

2.2.1.1. Em caso de qualquer incorreção das informações de identificação do Passageiro constantes no Bilhete, correspondentes a seu nome, sobrenome ou agnome, o Passageiro deve solicitar a correção até o momento do check-in, mas preferencialmente em até 24 horas do check-in. Na hipótese de voos internacionais, o Bilhete estará sujeito a alterações de datas e horários conforme a disponibilidade do operador, sendo que eventuais custos poderão ser repassados ao Passageiro.

2.2.1.2. A possibilidade de correção das informações indicadas na Cláusula acima não retira o caráter individual do Bilhete, não podendo, em hipótese alguma, nos termos da legislação brasileira, as informações nele inseridas serem alteradas para o nome de terceiro.

2.2.1.3. Eventuais alterações nas informações de identificação constantes do Bilhete poderão depender da verificação presencial de documentos de identificação pela AZUL, por razões de segurança.

2.3. Da Validade. O crédito adquirido pelo Passageiro e/ou Adquirente (pessoa física e/ou jurídica distinta do Passageiro que adquiriu o Bilhete), será vigente pelo período de 01 (um) ano a contar da data da emissão do Bilhete, nos termos do artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Caso o crédito não seja suficiente para a compra de outro Bilhete, o Passageiro e/ou Adquirente deverá complementar o valor ou solicitar, dentro de tal prazo, o reembolso do crédito, na forma prevista neste Contrato.

2.4. Da Confirmação da Reserva. A reserva só será considerada “confirmada” com a efetivação e validação do pagamento.

2.4.1. Caso o Passageiro efetue o pagamento do Bilhete por meio de cartão de crédito, mesmo após o recebimento da confirmação de sua reserva, a AZUL realizará avaliação cadastral do Passageiro. Na hipótese da referida avaliação constatar divergência de dados ou pedido posterior de reembolso por parte do banco administrador do cartão de crédito, tal reserva será automaticamente “suspensa” até que o Passageiro ofereça à AZUL outra forma de pagamento válida dentre aquelas elencadas como aceitas em seu website. Caso o Passageiro não tenha outra forma de pagamento para adquirir o Bilhete em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio do comunicado de irregularidade ou em até 04 (quatro) horas antes do horário previsto para o embarque, evento que primeiro ocorrer, a reserva será cancelada.

3. DA ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO POR PARTE DO PASSAGEIRO

3.1. Alteração de Itinerário/Horário. Qualquer alteração de horário e/ou itinerário dependerá de aprovação da AZUL e da disponibilidade de assentos na classe adquirida pelo Passageiro e/ou Adquirente, estando sujeito ao pagamento de eventuais taxas e multas, inclusive taxa administrativa em caso de reembolso, bem como eventual diferença tarifária, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da alteração.

3.2. Do Cancelamento. Em caso de cancelamento do Bilhete por manifestação do Passageiro ou do Adquirente, incidirá no valor do reembolso eventual cobrança de taxa de cancelamento, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da compra.

3.2.1 Direito de Arrependimento. O usuário poderá desistir do Bilhete adquirido, sem ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do Bilhete e o respectivo recebimento do comprovante, desde que haja antecedência igual ou superior a 07 (sete) dias em relação à data de embarque do voo de ida.

3.3. Do Não Comparecimento ao Voo - No-show. Em caso de não comparecimento do Passageiro para o embarque com a antecedência necessária em qualquer das etapas, será deduzido do valor do reembolso, o valor da taxa administrativa, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da compra.

3.3.1. Para fins de cálculo da taxa de no-show considera-se na base o valor total do serviços de transporte aéreo.

3.3.2. Caso o Passageiro não utilize o trecho inicial da passagem, nas passagens do tipo ida e volta, a AZUL poderá cancelar o trecho de volta, exceto se o Passageiro avisar, até o horário originalmente contratado para o voo de ida, que deseja utilizar o trecho de volta, por meio de contato com a Central de Atendimento (4003.1118 - capitais e regiões metropolitanas e 0800.887.1118 - demais localidades), chat disponibilizado no website www.voeazul.com.br ou agência de turismo.

4. DA ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO POR PARTE DA AZUL

4.1. Do Atraso, Cancelamento, Interrupção do Serviço e Preterição. A AZUL oferecerá as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme escolha do Passageiro, nos seguintes casos: (i) atraso de voo por mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, (ii) cancelamento de voo ou interrupção do serviço, (iii) preterição de Passageiro, e (iv) perda de voo subsequente pelo Passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for da AZUL.

4.2. Da Alteração de Malha Aérea. As alterações realizadas de forma programada pela AZUL, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, serão informadas aos Passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo certo que se (i) a informação for prestada em prazo inferior, e (ii) a alteração do horário de partida ou de chegada for superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, e (iii) o Passageiro não concordar com o horário após a alteração, a AZUL oferecerá alternativas de reacomodação ou reembolso integral.

5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO

5.1. Informações Médicas. O “PNAE” ou responsável deve informar à AZUL as assistências especiais necessárias: (i) no momento da contratação do serviço de transporte aéreo; (ii) com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto da partida do voo para o “PNAE” que necessita de acompanhante ou da apresentação de documentos médicos; (iii) em 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto de partida do voo para o “PNAE” que necessita de outros tipos de assistências.

5.1.1. O “PNAE” ou seu responsável deverá encaminhar para avaliação do Departamento Médico da AZUL, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do embarque, o Formulário de Informação Médica – “MEDIF” – devidamente assinado e preenchido pelo médico do Passageiro, se aplicável, de acordo com a legislação em vigor, caso o Passageiro: (a) sofra de enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde e bem-estar ou até mesmo aos demais Passageiros e tripulação; (b) tenha passado por uma cirurgia recentemente; (c) tenha uma condição de saúde considerada instável; (d) represente um risco à segurança ou à pontualidade do voo; (e) precise da atenção ou do acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais para embarque, desembarque e/ou durante o voo. Mais informações podem ser consultadas em https://www.voeazul.com.br/br/pt/ajuda/assistencia-especial?topic=Assist%C3%AAncias+Especiais%3A&content=3%40Pessoa+com+defici%C3%AAncia+f%C3%ADsica e https://www.voeazul.com.br/br/pt/ajuda/medif.html.

5.1.2. O “PNAE” ou seu responsável poderá solicitar o cartão FREMEC – mediante encaminhamento do Formulário de Informação Médica para avaliação do Departamento Médico da AZUL, com no mínimo 07 (sete) dias úteis do voo, devidamente assinado e preenchido pelo médico do Passageiro, se aplicável, de acordo com a legislação em vigor, caso o Passageiro possua doença crônica estável, tais como deficiência de locomoção, deficiência visual ou deficiência auditiva. Mais informações podem ser consultadas em https://www.voeazul.com.br/br/pt/ajuda/medif e https://www.voeazul.com.br/br/pt/ajuda/fremec.

5.1.3. Poderá haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do Passageiro, com base nas condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas da AZUL.

5.2. Da Apresentação para Check-in e Embarque. O Passageiro deverá apresentar-se no aeroporto para check-in e despacho de bagagem, no mínimo, 90 (noventa) minutos antes do horário de partida da aeronave, para voos domésticos.  E para voos internacionais, com 180 (cento e oitenta) minutos, portando os documentos de viagem necessários, bem como comparecer tempestivamente para embarque, conforme orientações do cartão de embarque. O check-in e despacho de bagagem em voos domésticos será encerrado com 60 (sessenta minutos) de antecedência ao voo e nos internacionais será encerrado 90 (noventa) minutos antes do horário da decolagem. No caso de descumprimento do anteriormente disposto, a AZUL terá o direito de cancelar a reserva e impossibilitar o respectivo embarque.
5.3. Vistos e Documentos de Viagem. O Passageiro maior de 12 (doze) anos deverá apresentar, no momento do check-in, documento original de identificação pessoal com foto, com fé pública e validade em todo território brasileiro, de acordo com as exigências da autoridade aeronáutica, além de cumprir com as leis de seu país de origem e de cada país a ser visitado, observado o disposto no Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006. A falta da correta documentação impossibilitará o embarque do Passageiro. A título exemplificativo, serão aceito os seguintes documentos para cidadãos brasileiros: (i) Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal; (ii) Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República; Carteira Nacional de Habilitação; (iii) Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos; (iv) Carteira de Trabalho; (v) Passaporte. Serão aceitos os seguintes documentos para estrangeiros: (vi) Passaporte; (vii) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; (viii) Identidades Diplomáticas e Consulares.

5.3.1. Desde que permita a adequada identificação do Passageiro, será aceita, para embarque de cidadãos brasileiros em voos nacionais, cópia autenticada do documento de identificação;

5.3.2. Exclusivamente para passageiros menores de 12 (doze) anos, será aceita, alternativamente ao documento de identificação com foto, certidão de nascimento original ou cópia autenticada, para embarque em voos nacionais;

5.3.3. Nas hipóteses de roubo, furto ou extravio do documento de identificação, será aceito, em caráter excepcional, a apresentação do Boletim de Ocorrência que demonstre tal fato. Por motivos de segurança, a AZUL poderá deixar de aceitar Boletins de Ocorrência emitidos há mais de 30 (trinta) dias e que não conste a validade no documento. A aceitação do Boletim de Ocorrência para o embarque de menores de 16 (dezesseis) anos, em caso de extravio dos documentos habituais será obrigatoriamente condicionada à apresentação no Boletim de Ocorrência de informações que possibilitem o confronto aos documentos dos seus responsáveis legais, tais como nome completo, documentação e vínculo legal do responsável.

5.3.4. Fica o Passageiro desde já advertido de que a falta de apresentação de documento de identificação implicará o cancelamento da reserva e impossibilidade de embarque do Passageiro, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à AZUL.

5.3.5. Os Passageiros que tiverem sua entrada recusada em algum estado, país ou território, serão responsáveis por custear toda multa, tarifa ou encargos imputados à AZUL.

5.3.6. Menores de Idade. O transporte de menores de idade deve, ainda, respeitar as seguintes condições, além de cumprir eventuais requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas Varas da Infância e Juventude, bem como a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 13.065/SAS de 2023 da ANAC.

5.3.6.1. Nos voos domésticos:

5.3.6.1.1. Crianças de 8 (oito) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos podem viajar desacompanhados se cumpridas as condições estabelecidas em https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/menor-desacompanhado e mediante autorização judicial, a qual não será exigida nas hipóteses relacionadas na cláusula 5.3.6.1.2.

5.3.6.1.2. A autorização judicial não será exigida: se a criança ou adolescente (i) estiver acompanhada dos pais ou responsáveis legais, (ii) estiver acompanhada de adulto com parentesco comprovado (até 3º grau), ou (iii) apresentar escritura pública ou documento particular com autorização expressa para viajar desacompanhado, assinada por qualquer de seus genitores ou responsável legal com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, (iv) mediante apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhada para o exterior, ou (v) se o voo for para comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

5.3.6.1.3. Os menores de 16 (dezesseis) anos serão alocados no assento adjacente ao de seus responsáveis legais, em conformidade às resoluções normativas da ANAC, salvo na hipótese de aquisição pelo responsável de assentos de classe superior, ou diversos ao habitual (skysofa, Espaço Azul, etc.)

5.3.6.2. Para viagens internacionais é necessário o acompanhamento dos pais ou autorização do responsável pela criança ou adolescente com firma reconhecida, caso este não seja acompanhado por ambos os genitores. Para mais informações, acesse o website do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior

5.4. Deveres dos Passageiros. São deveres dos Passageiros, sob implicação de adoção de medidas de segurança: (a) Estar convenientemente trajado e calçado; (b) Abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros; (c) Não fumar a bordo; (d) Manter desligados os aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar a tranquilidade dos demais passageiros, atendendo a qualquer solicitação neste sentido, apresentada pela tripulação; (e) Não fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam as propiciadas pelo serviço de bordo da AZUL; (f) Não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma; (g) Não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou que dificultem o uso ou acesso às saídas de emergência; (h) Não transportar bagagem de mão ou despachada que não seja de sua propriedade ou da qual desconheça o conteúdo; (i) Manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada; (j) Submeter-se à inspeção de segurança da aviação civil, sob responsabilidade do operador de aeródromo, sob pena de ser negado o acesso ao Passageiro às áreas restritas de segurança, bem como o embarque na aeronave.

5.4.1. A AZUL não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de embarque ou pelo desembarque da aeronave de qualquer Passageiro que não respeite as condições apresentadas na presente Cláusula 5.4, ou que, por sua conduta, acarrete em qualquer risco à segurança da AZUL, de seus passageiros e/ou sua tripulação.

5.5. Autoridade do Comandante. O Passageiro deve observar os avisos, transmitidos por escrito ou de qualquer outra forma pela tripulação, bem como comportar-se de maneira adequada, de acordo com as necessidades impostas pela segurança, boa convivência a bordo, integridade física dos passageiros, da tripulação e dos bens transportados e outros aspectos inerentes à aviação civil. Nesse contexto, o comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, tendo poderes para:

5.5.1. Impedir o embarque de Passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência ou alteração psíquica;

5.5.2. Fazer desembarcar na primeira escala o Passageiro que:

5.5.2.1. Encontre-se nas situações indicadas acima;

5.5.2.2. Torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros;

5.5.2.3. Recuse obediência às instruções dadas pela tripulação;

5.5.2.4. Comprometa a boa ordem e disciplina;

5.5.2.5. Ponha em risco a segurança da aeronave e dos demais Passageiros;

5.6. Impedimento de Embarque. A AZUL também poderá adotar as seguintes providências:

5.6.1. Recusar o transporte do Passageiro que apresentou comportamento irregular e inadequado em voo anterior e que pode comprometer novamente a segurança do voo;

5.6.2. Obstar o transporte de Passageiro que não pagou a tarifa, impostos, taxa ou encargos aplicáveis ao Bilhete, que não apresente a documentação de viagem válida para entrar em um país que tenha destino ou esteja em trânsito, que apresente Bilhete adquirido indevidamente em Canal de Venda não autorizado ou objeto de fraude, ou ainda, não fornecer as informações obrigatórias exigidas pela Resolução ANAC nº 255/2012.

6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA AZUL

6.1. A AZUL responde por eventuais danos causados ao Passageiro e à Bagagem despachada, ocorridos durante a execução do contrato de transporte aéreo.

6.2. A AZUL não será responsabilizada na ocorrência de motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica.

6.3. A AZUL somente poderá ser responsabilizada nos termos de sua responsabilidade contratual, na forma dos limites legais dispostos nas legislações aplicáveis e específicas.

6.4. Da Assistência Material e Reacomodação em Voos Domésticos. Para fatos ocorridos em território nacional, nas hipóteses de: (i) atraso de voo; (ii) cancelamento de voo; (iii) interrupção de serviço; ou (iv) preterição de Passageiro, caso o Passageiro opte por fazer uso dos serviços da AZUL, a este será oferecida reacomodação, de acordo com a disponibilidade de voos da AZUL ou de companhias terceiras, sendo oferecida assistência material ao passageiro, de acordo com os seguintes tempos de espera:

a) Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

b) Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher, a critério da AZUL;

c) Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

6.4.1. A AZUL poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem a Passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.

6.4.2. A AZUL deixará de oferecer assistência material quando o Passageiro concordar com sua reacomodação em voo da própria AZUL, em data e horário de sua conveniência, ou caso o Passageiro opte por não utilizar os serviços da AZUL e solicite reembolso do valor da passagem.

6.4.3 Ao “PNAE” e seus acompanhantes, a assistência relacionada à hospedagem será fornecida independentemente da exigência de pernoite, exceto caso haja disponibilidade de acomodação em local que atenda às suas necessidades, durante o período de espera, tendo, ainda, prioridade em sua reacomodação.

6.4.4 A reacomodação do Passageiro será gratuita e será feita, a escolha do Passageiro, em voo da AZUL ou de terceiro, de acordo com a menor espera, ou em voo da AZUL, em data e horário de conveniência do Passageiro.

6.4.5. A interrupção da viagem em aeroporto de escala por iniciativa do Passageiro ou em função de desembarque compulsório da aeronave nas hipóteses indicadas nas cláusulas 5.5 e 5.6 não dará direito a qualquer reembolso, assistência material, tampouco prosseguir com o transporte do Passageiro até o destino contratado.

6.4.6. Interrupção da viagem em aeroporto de escala só será possível sem acréscimo tarifário se:

6.4.6.1. O Passageiro manifestar sua intenção até o início da viagem para a escala em que será feito o desembarque;

6.4.6.2. Não houver restrição legal ou regulamentar;

6.4.6.3. O valor de passagem da AZUL para viagem até o ponto de desembarque for inferior ao valor do Bilhete.

6.4.7. Preterição. Ressalvados os casos previstos na Resolução ANAC nº 280/2013, no caso da AZUL deixar de transportar Passageiro que (i) adquiriu Bilhete em um dos “Canais de Venda”, sem indícios de fraude; (ii) se apresentou tempestivamente para embarque no voo originalmente contratado, portando o documento de identificação civil válido; e (iii) não tenha aceitado, de forma voluntária, compensação oferecida pela AZUL; será efetuado o pagamento da compensação financeira ao Passageiro, por transferência bancária, voucher ou espécie, no valor de:

a) 250 (duzentos e cinquenta) Direitos Especiais de Saque – “DES”, no caso de voo doméstico;

b) 500 (quinhentos) DES, em caso de voo internacional.

6.5. Dos Voos Internacionais

6.5.1. A reparação dos danos para Voos internacionais obedece aos limites estipulados na Convenção de Montreal, legislações aplicáveis e vigentes.

6.5.2. Passageiros em viagem tendo como destino final ou como escala um país diferente do país de origem, ficam informados que o previsto na Convenção de Montreal pode se aplicar a toda a viagem, incluindo qualquer trecho dentro do país de origem ou de destino.

6.5.3. Passageiros, em Voos internacionais, com origem ou destino para os Estados Unidos da América, para eventos ocorridos nos Estados Unidos da América, será aplicado o disposto no “Costumer Service Plan” e “Tarmac Delay Plan”, conforme regulamentação expedida pelo Departamento de Transporte dos Estados Unidos da América – DOT, os quais estão disponíveis em https://www.voeazul.com.br/en/for-your-trip/international-flights/dot-contact-information.

6.5.4. Em caso de atraso de voo, superior a 04 (quatro) horas, estando a aeronave parada na pista de um aeroporto dos Estados Unidos da América, os Passageiros poderão desembarcar, salvo se o comandante não autorizar por questões de segurança ou se a Administração do Aeroporto informar ao comandante que o desembarque causará interrupção significativa nas operações do aeroporto.

6.5.5. Em caso de atraso de voo, estando a aeronave parada na pista de um aeroporto dos Estados Unidos da América, a AZUL proporcionará alimentação adequada e água potável, em no máximo 02 (duas) horas após o ocorrido, salvo se o comandante não autorizar por questões de segurança. Enquanto a aeronave permanecer na pista, a AZUL garantirá aos Passageiros, instalações sanitárias adequadas e assistência médica, se necessário.

6.5.6. Em caso de atraso de voo, estando a aeronave parada na pista de um aeroporto dos Estados Unidos da América, a AZUL notificará os Passageiros sobre o status do voo a cada 30 (trinta) minutos, inclusive sobre o motivo do atraso, quando conhecido. Além disso, a AZUL também notificará os Passageiros a cada 30 minutos sobre a possibilidade de desembarcarem da aeronave, caso esteja no portão de desembarque ou em outra área que permita o desembarque, com a porta aberta, se for o caso.

6.5.7. Nos voos internacionais com origem ou destino para a Europa, para eventos ocorridos em território europeu, será aplicado Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indenização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento, além de atraso considerável dos voos.

6.5.8. Nos voos internacionais com origem ou destino para América do Sul, será aplicada a legislação do respectivo país onde ocorrer os fatos.

7. DO REEMBOLSO.

7.1. Prazo para Reembolso. A AZUL dará início aos procedimentos de reembolso dentro de até 07 (sete) dias a partir da solicitação pelo Passageiro, sendo certo que a efetiva devolução do valor estará sujeita a prazo diferenciado, a depender do meio de pagamento e “Canal de Compra” utilizado pelo Passageiro.

7.1.1. Agências de Turismo. No caso de compras realizadas por meio de agências de turismo, o Passageiro deverá solicitar o reembolso perante tal intermediário, que apresentará o pedido de devolução ou estorno de crédito junto à AZUL, segundo prazos e procedimentos próprios.

7.1.2. Crédito. O Passageiro e/ou Adquirente poderá optar, no lugar do reembolso, por permanecer com o valor em crédito, pelo prazo de um 01 (um) ano a contar da data da emissão do Bilhete, desde que tenha feito a compra diretamente com a AZUL, sendo assegurada a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiro, desde que mediante autorização por escrito. Em caso de compra via agência de turismo, o Passageiro e/ou Adquirente possuirá apenas a opção de reembolso ou remarcação.

7.2. Hipóteses para Reembolso. O reembolso do valor do Bilhete, sem cobrança de penalidade, será cabível nas seguintes hipóteses, desde que o Passageiro não aceite as opções oferecidas de reacomodação em outro voo ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte:

7.2.1. Cancelamento do voo;

7.2.2. Interrupção do serviço por motivo alheio à vontade do Passageiro, circunstância em que o reembolso será proporcional ao trecho não utilizado;

7.2.3. Atraso de mais de quatro (4) horas em relação ao horário originalmente contratado;

7.2.4. Preterição de Passageiro;

7.2.5. Na hipótese de perda de voo subsequente pelo Passageiro, nos voos com conexão, quando a responsabilidade pela perda do voo possa ser atribuída à AZUL;

7.2.6. A AZUL não informar ao Passageiro acerca de alteração programada no voo com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), bem como a alteração de horário seja de mais de 30 (trinta) minutos para voos domésticos, ou mais de 1 (uma) hora para voos internacionais, com relação ao horário originalmente contratado.

7.2.7. Direito de Arrependimento, nos termos da cláusula 3.2.1.

7.3. Da Impossibilidade de Reembolso. Não haverá o reembolso do valor do Bilhete nas seguintes hipóteses:

7.3.1. A regra da tarifa aplicada seja “não reembolsável”;

7.3.2. Tenha sido aceito pelo Passageiro outro transporte para referido percurso;

7.3.3. Se, por iniciativa do Passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto de escala;

8. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE TRANSPORTE DE BAGAGEM

8.1. Da Bagagem Regular. Nos termos da Resolução ANAC nº 400/2016, o transporte de bagagem configurará contrato acessório ao Contrato de Transporte de Passageiros, aplicando-se aos Passageiros que (i) adquirirem tarifa que já contempla direito à franquia de bagagem, ou (ii) optarem pela contratação do serviço de transporte de bagagem. Quando o Bilhete inclui conexões entre voos domésticos e internacionais, prevalecerá o sistema e o correspondente limite estabelecido para voos internacionais.

8.1.1 Bagagem de Mão e Artigo Pessoal A Bagagem de Mão e o Artigo Pessoal, entendidos como itens a serem transportados na cabine da aeronave pelo próprio Passageiro, serão de única e exclusiva responsabilidade do Passageiro, isentando-se a AZUL de qualquer responsabilidade acerca de eventuais danos ou do extravio de referidos itens.

8.1.1.1 Franquia de Bagagem de Mão. Os Passageiros poderão transportar, sem o pagamento de taxa adicional, um único volume, com até 10 (dez) quilos, como Bagagem de Mão e um único volume como Artigo Pessoal, este último deve ser transportado abaixo do assento localizado a frente do passageiro. Crianças com menos de dois (2) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem, salvo se adquirentes de assento próprio, mas poderá transportar um carrinho de bebê ou um bebê conforto. Para despachar ambos, um deles entrará na franquia do adulto ou acompanhante. Todos os modelos de carrinhos de bebê devem ser despachados. A franquia não pode ser utilizada para transporte de animais vivos. A AZUL poderá restringir o peso e as dimensões da bagagem de mão e do artigo pessoal por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave. As bagagens excedentes deverão ser despachadas para o porão da aeronave. Em voos com conexão deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à menor aeronave.

8.1.1.2. A Bagagem de Mão e o Artigo Pessoal devem observar os seguintes requisitos:

a) Bagagem de Mão: A soma de suas dimensões (profundidade + largura + altura) não supere cento e quinze (115) centímetros; e

b) Artigo Pessoal: Suas dimensões máximas devem ser de 20 centímetros de profundidade, 35 centímetros de largura e 45 centímetros de altura; e

c) Haja perfeito acondicionamento dos respectivos objetos que a componham no espaço para armazenamento disponibilizado na aeronave; e

d) O volume seja acomodado na cabine de passageiros sem perturbar o conforto e a tranquilidade dos demais Passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.

8.1.1.3. Se a Bagagem de Mão, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo (por exemplo, instrumentos musicais volumosos, e outros bens que não possam ser transportados na cabine da aeronave) e, que for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a critério da AZUL, esta poderá recusar-se a transportá-la no seu todo ou em parte, exigindo que esta seja transportada como Bagagem Despachada, mediante as condições de pagamento indicadas nos “Canais de Venda” e possível contratação de franquia, a depender da tarifa.

8.1.1.4. A Bagagem de Mão deverá respeitar todas as regras de segurança de origem e destino dos voos, não sendo autorizado o embarque de Bagagem de Mão que contenham: (i) objetos pontiagudos ou que representem risco à segurança da AZUL, sua tripulação e demais passageiros; (ii) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício; (iii) gases; (iv) sólidos inflamáveis; (v) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis; (vi) materiais oxidantes;(vii) substâncias tóxicas; (viii) materiais radioativos; (ix) materiais corrosivos; (x) materiais magnéticos; (xi) agentes biológicos; (xii) arma branca; e (xiii) hoverboard e/ou qualquer outro produto eletrônico reconhecidamente capaz de colocar em risco a segurança de voo.

8.1.1.5. Por medidas de segurança, pode haver restrições para o embarque de bagagem de mão que contenham: (i) líquidos, como bebidas, perfumes, cremes, loções; (ii) géis, como xampus, cremes e cosméticos em geral; (iii) produtos em formato aerossol, entre outros. O transporte de líquidos a bordo de voos internacionais só está autorizado em recipientes com capacidade até 100 mililitros e sem ultrapassar o total de 1 litro por Passageiro. Estes deverão estar acondicionados em um saco de plástico transparente com sistema de fechamento e abertura fácil, com dimensão de 20cm x 20cm.

8.1.1.6. A bagagem de mão e/ou o Artigo Pessoal devem ser acondicionados preferencialmente debaixo do assento da frente, sempre que possível. Caso as dimensões da bagagem não permitam tal acondicionamento, ou o assento do Passageiro seja na saída de emergência ou na primeira fila, a bagagem deve ser colocada no compartimento de bagagem. Se não houver espaço hábil, a bagagem deverá ser despachada.

8.1.1.7. O Passageiro reconhece que qualquer item que viole as regras para Bagagem de Mão e Artigo Pessoal constantes deste Contrato ou das normas de segurança dos países de origem e/ou destino do voo poderá não ser embarcado pela AZUL ou deverá ser transportado como Bagagem Despachada, nos termos indicados neste instrumento.

8.1.2. Bagagem Despachada. Corresponde à Bagagem Despachada, para os fins deste Contrato, a bagagem entregue pelo passageiro e devidamente registrada e embarcada na aeronave pela AZUL, para transporte de bens de uso pessoal do Passageiro. Prevalecerá o sistema de peça nos voos nacionais e internacionais. A bagagem despachada poderá sofrer restrições, conforme segurança da aviação civil. Os termos do Contrato Acessório de Transporte de Bagagem têm sua vigência iniciada com a entrega da Bagagem Despachada e término com a devolução da Bagagem Despachada pela AZUL ao Passageiro.

8.1.2.1. A Bagagem Despachada poderá ser transportada gratuitamente pela AZUL ou mediante pagamento do serviço, a depender da tarifa adquirida pelo Passageiro. Os valores aplicáveis estão disponíveis no momento da compra e mediante consulta em https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/planeje/bagagens/despachada para voos domésticos e internacionais, de acordo com as condições abaixo:

Voo Domésticos - Sistema de Peça

Bagagem

Classe Tarifária

Azul

Mais Azul

1ª peça de 23kg 

Pagamento do serviço

Isenção

2ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

3ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

4ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

5ª peça de 23kg (limite)

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Voos internacionais - EUA e EUROPA - Sistema de peça

Bagagem

Classe Tarifária

Economy Azul 

Economy MaisAzul 

Economy Azul Super

Bussines

1ª peça de 23kg 

Pagamento do serviço

Isenção

Isenção

Isenção

2ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Isenção

Isenção

3ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Isenção

4ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

5ª peça de 23kg (limite)

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

Voos internacionais - América do Sul - Sistema de Peça

Bagagem

Classe Tarifária

Azul 

Mais Azul

1ª peça de 23kg 

Pagamento do serviço

Isenção

2ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

3ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

4ª peça de 23kg

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

5ª peça de 23kg (limite)

Pagamento do serviço

Pagamento do serviço

8.1.2.2. Excesso de Bagagem nos Voos Domésticos. A cada peça que ultrapasse o peso ou as dimensões indicadas na cláusula 8.1.2.1 haverá incidência de taxa, bem como haverá cobrança por cada peça extra transportada dentro do peso ou as dimensões indicadas na cláusula 8.1.2.1. Não serão aceitas bagagens com peso acima de 45 Kg. Para consultar o valor por peso ou dimensão excedente e/ou por peça extra acesse https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/planeje/bagagens/despachada ou entre em contato com os “Canais de Venda”.

8.1.2.3. Excesso de Bagagem nos Voos Internacionais. A cada peça que ultrapasse o peso ou as dimensões indicadas na cláusula 8.1.2.1 haverá incidência de taxa, bem como haverá cobrança por cada peça extra transportada dentro do peso ou as dimensões indicadas na cláusula 8.1.2.1. Não serão aceitas bagagens com peso acima de 32 Kg para Europa e 45Kg para América do Sul e EUA. Para consultar o valor por peso ou dimensão excedente e/ou por peça extra acesse https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/planeje/bagagens/despachada ou entre em contato com os “Canais de Venda”.

8.1.2.4. Pagamento Antecipado. A AZUL poderá oferecer valores diferenciados para o pagamento antecipado de peças extras, desde que a compra seja realizada através do website, aplicativo mobile ou atendimento telefônico, mediante compras realizadas com antecedência.

8.1.2.5. As condições previstas para clientes cadastrados no Programa Tudo Azul podem ser diferenciadas, tanto a franquia de bagagem, quanto a taxa por excesso de bagagem. As informações atualizadas podem ser consultadas através do telefone 4003.1141 ou do Regulamento do Programa, disponível em https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/regulamento/novo-2024.html.

8.1.2.6. A AZUL não realiza o transporte de cartas, malotes ou correspondência agrupada, que contenham objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, nos termos da Lei nº 6.538/78.
8.1.2.7. A bagagem despachada será submetida ao procedimento de inspeção de bagagens obrigatório. O passageiro poderá ser convocado ao acompanhamento do procedimento em caso de suspeita de itens proibidos na bagagem.

8.1.2.7.1. Se constatada irregularidade na inspeção acompanhada, o item poderá ser descartado, se necessário a Polícia Federal poderá ser convocada para eventual atuação.

8.1.2.7.2 Se não constada qualquer irregularidade na bagagem, o passageiro prosseguirá com os procedimentos de embarque, nos termos regulamentados pela Agência Reguladora.
8.2. Da Bagagem Especial. Independentemente da franquia estabelecida acima, o transporte de determinados objetos poderá estar sujeito à cobrança de taxa específica quando da contratação do serviço de transporte de bagagem, ou sofrerá restrição para transporte. Os valores aplicáveis e condições para o transporte (*) estão disponíveis no momento da compra e mediante consulta em https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/planeje/bagagens/especial. São considerados como Bagagem Especial os seguintes itens:

Equipamento

Voos domésticos Brasil

Voos EUA e Europa

Voos América do Sul

Mochila de alpinismo/ Sacola de boliche / Equipamento de camping / Raquete de tênis / Saco de dormir / Barraca

Faz parte da franquia de bagagem

Faz parte da franquia de bagagem

Faz parte da franquia de bagagem

Arco e flecha / Equipamentos de Hóquei / Skis aquáticos / Wakeboard / Snowboard / Paraquedas/ Parapente (Sem motor) / Bicicleta** / Prancha de surf (Bolsa com no máximo 3 pranchas)/ Prancha de Stand up paddle/ Prancha de bodyboard / Kiteboard/ Waveski / Kitesurfe / Dardos/ Equipamentos de mergulho / Violoncelo* / Contrabaixo* / Tuba* / Bumbo* / Equipamentos para Pesca* / Mochila de tacos de golfe

Cobrada taxa de serviço

Cobrada taxa de serviço

Cobrada taxa de serviço

Caiaques / Botes/ Canoas/ Pole jump / Windsurfe / Parapente com motor

Não serão aceitos para despacho

Não serão aceitos para despacho

Não serão aceitos para despacho

1 televisor/ monitor de até 26" com peso inferior a 23kg

Faz parte da franquia de bagagem

Faz parte da franquia de bagagem

Faz parte da franquia de bagagem

1 televisor/ monitor entre 26" e 64" com peso até 23kg

Cobrada taxa de serviço

Cobrada taxa de serviço

Cobrada taxa de serviço

Televisores/ monitores acima de 64" ou peso acima de 23kg

Não serão aceitos para despacho

Não serão aceitos para despacho

Não serão aceitos para despacho

8.3. Das Restrições. As bagagens que não se enquadrarem nas regras acima estabelecidas, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.

8.4. Transporte de Animais – “Pet in cabin”. O transporte de animais é condicionado à prévia autorização da AZUL, mediante o pagamento de tarifa específica, somente sendo aceito para transporte um animal (cão e gato) na cabine de passageiros, desde que (i) tenha mais de 4 (quatro) meses de idade; (ii) seja transportado com segurança e em embalagem apropriada (container rígido ou mala flexível, de dimensões de no máximo 43 (quarenta e três) centímetros de comprimento x 31,5 (trinta e um e meio) centímetros de largura x 20 (vinte) centímetros de altura, (iii) apresente atestado de saúde do animal, emitido por médico veterinário, com validade de 10 (dez) dias da data de emissão, além do respectivo comprovante de vacinação antirrábica, bem como (iv) o animal dentro do container totalize o peso de até 10 (dez) quilos. Maiores informações poderão ser acessadas através de https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/pet-na-cabine

8.4.1. Do Cão-Guia. O “PNAE” usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento pode ingressar e permanecer com o animal na cabine de aeronave, mediante apresentação de identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário, com a isenção da taxa, mediante o cumprimento das exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.

8.4.2. Do Cão de Serviço. É considerado cão de serviço o cão que treinado individualmente para realizar funções ou tarefas em benefício de um indivíduo qualificado com deficiência, incluindo deficiência física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou deficiência mental. Somente será aceito no transporte internacional – no trecho Brasil – Estados Unidos da América – e suas conexões diretas, mediante o preenchimento do formulário para Transporte de Cão de Serviço, do Atestado de Necessidade Básica de Cão de Serviço (para viagens com mais de oito horas de duração), além da documentação necessária disponibilizada por meio dos “Canais de Venda”.

8.5. Materiais e Substâncias que Não Podem ser Transportados. Sem prejuízo do previsto na legislação e demais normas aplicáveis, a bagagem, despachada ou de mão, não poderá conter, a título exemplificativo:

8.5.1. Dispositivos de alarme;

8.5.2. Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;

8.5.3. Gases (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos) tais como gás butano, oxigênio, propano, cilindros de oxigênio, etc.;

8.5.4. Líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações;

8.5.5. Sólidos inflamáveis tais como fósforo e artigos de fácil ignição;

8.5.6. Substâncias de combustão espontânea;

8.5.7. Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis;

8.5.8. Materiais oxidantes tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;

8.5.9. Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas tais como arsênico, cianidas, inseticidas e desfolhantes;

8.5.10. Materiais radioativos;

8.5.11. Materiais corrosivos tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;

8.5.12. Materiais magnéticos e semelhantes;

8.5.13. Agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, etc.

8.6. O proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar à AZUL ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.

8.7. Arma de Fogo. O embarque de Passageiro portando arma de fogo e o despacho de arma de fogo e munições devem obedecer os requisitos da Resolução ANAC nº 461/2018 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-461-25-01-2018), conforme cartilha divulgada pela ANAC.

8.7.1. O comparecimento do Passageiro no check-in deverá ser realizado apenas após a realização do procedimento exigido perante a Polícia Federal ou autoridade responsável pela circunscrição do aeródromo. Para a realização do check-in, o Passageiro deverá observar a antecedência prevista no item 5.2 deste contrato, mediante a apresentação do formulário específico emitido pelo órgão responsável, não havendo qualquer responsabilidade da AZUL pela perda do voo em razão dos procedimentos exigidos pela autoridade. 

8.7.2. O despacho de arma de fogo deverá seguir as regras e limites estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175. (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-175/@@display-file/arquivo_norma/RBAC175.pdf). O transporte de arma de fogo e munições em voos internacionais observará o disposto em tratados, convenções e acordos internacionais. Ressalvadas as hipóteses citadas, é vedado o embarque de passageiro armado em voos internacionais, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos para o despacho de arma de fogo e munições.

8.7.3. O Passageiro deverá procurar um funcionário da AZUL na área de restituição de bagagem no aeroporto de destino para que seja orientado sobre o local da restituição das armas e munições despachados.

8.8. A AZUL e o comandante da aeronave poderão, excepcionalmente, negar o embarque armado e transporte de armas e de munições despachadas quando considerarem que o transporte acarretará potencial ameaça à segurança operacional, à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita ou à segurança dos demais passageiros.

8.9. Fica o Passageiro obrigado a indenizar a AZUL por quaisquer custos em que a AZUL incorra na retirada ou transporte dos materiais ou substâncias cujo transporte seja proibido e por outros danos que a AZUL venha a sofrer causados por tais materiais ou substâncias.

8.10. Reclamações. O recebimento da Bagagem Despachada, sem o imediato protesto do Passageiro quanto a eventuais danos, faz presumir seu bom estado e desonera a AZUL de qualquer responsabilidade.

8.11. Extravio ou Dano à Bagagem Despachada. Em caso de extravio de bagagem, o Passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto à AZUL. A AZUL realizará a restituição da Bagagem Despachada em 07 (sete) dias em caso de voo doméstico, ou em até 21 (vinte e um dias) em voo internacional. Em caso de impossibilidade para a efetiva devolução, nos prazos acima indicados, observar-se-á que:

8.11.1. A responsabilidade da AZUL por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da Bagagem Despachada, ocorrida durante a execução do presente Contrato, limita-se ao valor comprovado correspondente. Para voos: (i) nacionais, de 1.131 (mil cento e trinta e um) DES se houver declaração especial de valor à bagagem, se não existente declaração, aplica-se o valor aplicável em OTN descrito no Código Brasileiro de Aeronáutica; (ii) internacionais, considera-se o valor indenizável até 1.288 (mil duzentos e oitenta e oito), por ocasião de pagamento em relação a cada Passageiro.

A AZUL esclarece que, haverá indenização em casos de bagagem apenas quando esta perder a funcionalidade, ou seja, não havendo condições de utilização. Destacamos que simples avarias como quebra do cursor do zíper, chaveiros, cadeados comuns, capas protetoras, rodas removíveis, cravos, sujeira, arranhões, entre outros, não serão passíveis de indenização.

8.11.2. A AZUL reserva-se o direito de recusar o transporte como bagagem despachada, de bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização de 1.131 (mil cento e trinta e um) DES. O Passageiro reconhece que, caso pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse tal limite, deverá submetê-los a contrato de transporte de carga, que possui regras próprias.

8.11.3. A indenização devida pela AZUL será depositada em até 07 (sete) dias contados da apresentação dos dados bancários para depósito, pelo Passageiro.

8.11.4. Ao valor de indenização mencionada no item 8.11.3. será acrescido o reembolso dos valores pagos pelo Passageiro a título do transporte da Bagagem não recuperada.

8.11.5. Aos Passageiros que se encontrem fora de seu domicílio e que tenham sua Bagagem Despachada extraviada, a AZUL ressarcirá as eventuais despesas arcadas pelo Passageiro, até o valor pormenorizado na página https://www.voeazul.com.br/br/pt/ajuda/problema-com-bagagem, sendo que, em caso de não recuperação da bagagem, os valores pagos pela AZUL a título de reembolso de despesas serão descontados do valor devido a título de indenização pelo extravio definitivo da Bagagem Despachada.

8.11.6. A AZUL não será responsável se a perda, destruição ou avaria da bagagem resultar, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:

8.11.6.1. Natureza ou vício próprio da bagagem;

8.11.6.2. Embalagem defeituosa da bagagem, feita pelo Passageiro ou terceiros a pedido deste;

8.11.6.3. Ato de guerra ou conflito armado;

8.11.6.4. Ato de autoridade pública referente à bagagem;

8.11.6.5. Caso fortuito ou força maior; ou

8.11.6.6. Culpa ou dolo do Passageiro.

8.11.7. Dos Itens Frágeis e de Valor. A responsabilidade da AZUL por danos à bagagem limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro. Artigos de valor ou frágeis devem ser obrigatoriamente transportados em bagagem de mão. Nenhum valor adicional será devido ao Passageiro a título de indenização por destruição ou extravio, ainda que constem da bagagem danificada ou avariada bens de valor como os que seguem:

 

  • Artigos de valor : dinheiro, papéis negociáveis, documentos bancários, joias, documentos de trabalho e de identificação, chaves, medicamentos essenciais, ou equipamentos eletroeletrônicos (notebook, pen drive, media player, câmeras fotográficas, lentes, projetores, filmadoras, telefone celular, entre outros.

 

  • Itens frágeis: Perecível, caixa térmica, caixa de ferramenta, necessaire de maquiagem, caixas de bebida, cases de instrumentos musicais, instrumentos musicais (violão, guitarra, violino, bateria, saxofone, harpa, teclado, trombone, trompete, flauta etc.), artigos eletrônicos e mecânicos (rádio, amplificadores, computadores etc.), artigos de precisão (relógios, binóculos, microscópios etc.), skate convencional ou elétrico, patins, patinetes, esculturas, vidros, pinturas, quadros, obras de arte, produtos náuticos, eletrodomésticos (TV ou monitor abaixo de 40 polegadas, frigobar, micro-ondas).

 

8.11.8. No caso de perda ou extravio parcial da Bagagem Despachada do Passageiro ou de seu conteúdo, a responsabilidade da AZUL será reduzida proporcionalmente ao peso da parte perdida ou extraviada, independentemente do valor de qualquer parte da bagagem ou conteúdo da mesma.

9. DAS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE

9.1 Sem prejuízo das demais isenções de responsabilidade constantes deste instrumento e da legislação brasileira, a AZUL não se responsabiliza pelas situações abaixo expostas.

9.1.1. Exclusão e Exoneração de Responsabilidade. A AZUL não se responsabiliza por atraso do transporte aéreo contratado se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. Igualmente, a AZUL não se responsabiliza por atrasos ocorridos em conexões montadas pelo Passageiro, ou causados por aeronaves de terceiros, exceto CodeShare. Igualmente não serão de responsabilidade da AZUL atrasos em conexões causados por reservas efetuadas por terceiros cujos respectivos horários sejam insuficientes para a realização da conexão. À AZUL não poderá ser imputada qualquer responsabilidade na ocorrência de caso fortuito ou força maior, tais como (i) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo, (ii) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, (iii) restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada e (iv) decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias, nos limites estipulados pela legislação brasileira.

9.1.2. Saúde ou Integridade Física. A AZUL não se responsabiliza por qualquer dano à saúde ou integridade física do Passageiro, decorrente de: (i) Falecimento ou lesão que resultar, exclusivamente, do estado de saúde do Passageiro; (ii) acidente que decorrer de culpa exclusiva do Passageiro; (iii) caso fortuito ou força maior.

10. DO TRANSPORTE SOB CONDIÇÃO JUDICIAL E ESCOLTADO

10.1. O transporte de Passageiro ou Passageiro menor de idade, sob condição judicial e escoltado, deve ser realizado em conformidade com os requisitos exigidos na Resolução ANAC nº 461/2018.

10.2. A AZUL poderá negar o embarque da pessoa sob custódia ao considerar que ela representa potencial ameaça à segurança do voo e dos demais passageiros.

11. ENCARGOS ADICIONAIS

11.1. Transporte. Serviços de locomoção terrestre até o aeroporto ou a partir deste para qualquer outra localidade, que sejam prestados pela AZUL ou por terceiros, por esta contratados, poderão ser cobrados à parte e não estarão inclusos na tarifa correspondente à contratação do serviço de transporte aéreo.

11.2. Seguro Viagem. É facultado à AZUL a cobrança, em adição ao preço do Bilhete, de seguro de transporte, desde que solicitado ativamente pelo Passageiro. Confira os detalhes em: Doméstico: https://www.voeazul.com.br/assistencia-viagem/nacional; Internacional: https://www.voeazul.com.br/br/pt/sobreazul/para-a-sua-viagem/seguros?topic=Nacional&content=12%40Servi%C3%A7os+M%C3%A9dicos+e+Odontol%C3%B3gicos.

11.2.1. Para receber uma cotação, o Passageiro deverá compartilhar e autorizar o uso de alguns de seus dados pessoais (Informações da sua viagem, CPF, nome, e-mail, telefone e endereço) com a seguradora responsável. Ao realizar a contratação, o pagamento do prêmio de seguro será realizado em conjunto com o pagamento da(s) passagem(ns) aérea(s) adquirida(s) e o início e o término da vigência da cobertura do risco serão conforme as datas da viagem.

11.2.2. Prazo de desistência do Seguro: O Passageiro poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 dias corridos a partir da contratação do bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último, desde que sua viagem não tenha iniciado.

11.2.3. Pagamento de Prêmio Fracionado: No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento.

11.2.4. Cobertura: Despesas médicas, compensação por perda de bagagem, assistência 24 horas, reembolso por cancelamento involuntário.

11.3. Uso de mais de um Assento. Na hipótese de a acomodação do Passageiro exigir mais de um assento, a AZUL poderá cobrar valor suplementar pelo Bilhete equivalente ao número de assentos adicionais ocupados pelo Passageiro, ressalvados os casos previstos na Resolução ANAC nº 280/2013.

12. LIVETV

12.1. O sistema de TV ao Vivo é um serviço adicional de entretenimento a bordo oferecido gratuitamente pela AZUL aos Passageiros em grande parte das aeronaves que compõem sua frota. A AZUL reserva-se o direito de disponibilizar o conteúdo de acordo com a disponibilidade operacional do sistema, sendo certo que (i) a programação do conteúdo está sujeita a alterações sem aviso prévio; (ii) a AZUL e a empresa responsável pela prestação desse serviço não são responsáveis por interrupções do serviço ou indisponibilidade no sistema por razões externas, tais como fatos de força maior e falhas operacionais. A AZUL não se responsabiliza pelo conteúdo exibido nos canais transmitidos ao vivo e recomenda aos pais, responsáveis e acompanhantes de menores de idade que fiquem atentos aos programas assistidos.

13. ACORDOS INTERLINE e CODESHARE

13.1. "Interline". A AZUL comercializa alguns trechos operados por outras empresas, os quais são identificados pelos códigos designadores da própria empresa aérea operadora. Nestas situações, a AZUL atuará apenas como empresa emissora do bilhete e não será responsável pelos atos ou omissões da empresa aérea operadora do voo. Os procedimentos de reembolso deverão ser realizados junto à empresa aérea emissora do bilhete.

13.2. Acordo Codeshare. A AZUL possuí acordo de compartilhamento de códigos com outras empresas aéreas, por meio do qual um voo operado por uma empresa aérea é vendido ou ofertado por outras empresas aéreas parceiras, como se fossem seus voos próprios. O passageiro será informado sobre a existência de acordo codeshare no momento da compra do bilhete.

13.2.1. Este contrato será aplicado para os trechos comercializados pela AZUL sob o acordo codeshare. Todavia, poderão haver regras específicas a depender da empresa parceira. As condições do contrato de acordo codeshare serão informadas aos passageiros no momento da compra. O passageiro deverá verificar as regras de bagagem e de embarque da empresa operadora do voo.

13.2.2. Não estão contemplados no presente Contrato eventuais serviços adicionais oferecidos pelos parceiros de Codeshare da AZUL tais como: (i) bagagem despachada extra; (ii) bagagem especial; (iii) bagagem de mão adicional; (iv) transportede menores desacompanhados; (v) transporte de animais na cabine ou no porão (exceto cão de serviço nos voos de/para Estados Unidos da América); (vi) check-in com menor antecedência, etc. Os parceiros de Codeshare podem ainda cobrar um valor adicional para quaisquer serviços adicionais que oferecerem. O Passageiro poderá informar-se sobre esses serviços previamente, junto à empresa operadora do voo.

14. DA PROTEÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. A AZUL realizará a coleta e o tratamento dos dados pessoais de seus Passageiros oriundos da consecução de suas atividades no tocante a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais, segundo as normas vigentes, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”). Caso seja necessário armazenar dados pessoais divulgados, com base no interesse legítimo ou para cumprir obrigação legal ou regulatória, a AZUL compromete-se a mantê-los de forma segura nos termos da lei ou, após findado o prazo e a necessidade legal, a excluí-los, utilizando métodos de descarte seguros ou utilizados de forma anonimizada.

14.2. Os dados de reserva dos passageiros serão disponibilizados aos órgãos e entidades competentes para o exercício das atividades previstas nos parágrafos 1º e 1º-A do artigo 1º da Resolução ANAC nº 255/2012.

14.3. A falta de fornecimento dos dados obrigatórios constantes na Resolução ANAC nº 255/2012 ensejará o impedimento do embarque do Passageiro nos termos da cláusula 5.6.2 deste Contrato.

15. FORO

15.1. Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de Barueri - SP.

16. VIGÊNCIA

16.1 Este Contrato entra em vigor em 26 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições anteriores.

Voos Interline/Codeshare

Caso você tenha um voo operado com a Azul somado a um voo operado por uma de nossas parceiras internacionais, você precisa verificar em todas as empresas envolvidas na viagem se cada uma aceita o transporte do objeto desejado. Se for aceito em todas as empresas, você então deverá atender a todas as regras exigidas para este transporte, de cada uma das CIA’s envolvidas.