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Resgate Especial Azul
Saiba como conquistar e aproveitar esse benefício.
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Voe mais por menos
*Cotas para reduzir o preço das passagens nacionais com a aplicação do código promocional.
Confira alguns exemplos:
Para ficar mais claro, vamos simular como ficaria um resgate na prática:
Quer saber quantas cotas você tem?
Acesse a sua Conta Azul Fidelidade pelo site ou aplicativo da Azul.
Importante:
- O código promocional do Resgate Especial Azul é aplicável exclusivamente sobre a tarifa em pontos Azul de cada passageiro por trecho.
- Esse benefício é válido apenas para Clientes que atingiram a regra de qualificação dos níveis Safira (10 trechos voados ou 10.000 pontos qualificáveis) e Diamante (12 trechos voados e 12.000 pontos qualificáveis ou R$25.000 em gastos aéreos).
- Outras formas de acesso aos níveis, como cartão Azul Itaú, Clube Azul ou Desafio Status Match, não serão elegíveis.
- Verifique as datas e destinos elegíveis a utilização do benefício aqui.
Como usar o Resgate Especial Azul
Siga o passo a passo e veja como é fácil:
Acesse a sua Conta Azul
Fidelidade no site ou
aplicativo da Azul
Na seção “Passagens aéreas”,
insira o código promocional
no campo indicado
Pesquise o seu trecho, adicione
os seus acompanhantes
e boa viagem!
Código promocional: para aplicar o seu código, basta digitar o seu nível e os dois últimos dígitos do ano vigente. Por exemplo: SAFIRA25 ou DIAMANTE25
Lembre-se: o Resgate Especial Azul estará disponível apenas para voos nacionais operados pela Azul, resgatados com pontos ou pontos + Reais. Saiba mais em nossos Termos e Condições.
Dúvidas frequentes
Não. Para utilizar o benefício, o acompanhante precisa, obrigatoriamente, estar viajando com o titular da Conta Azul Fidelidade, pertencentes aos níveis Safira ou Diamante, no mesmo localizador.
O Resgate Especial Azul obtido por atingir a meta do nível Diamante ou Safira pode ser utilizado até o dia 31/12 do ano vigente, ou seja, a reserva da passagem precisa acontecer até essa data. Exemplo: você atingiu a meta do nível Diamante em 05/01/2025, então poderá emitir a passagem até 31/12/2025.
A emissão da passagem mediante o uso do benefício Resgate Especial Azul poderá ser realizada através dos canais de venda da Azul.
Não. Em alguns períodos pré-determinados em que o benefício Resgate Especial Azul não estará disponível. Listamos as datas específicas abaixo:
26/02/25 a 10/03/25, 16/04/25 a 17/04/25, 21/04/25 a 22/04/25, 30/04/25 a 01/05/25, 04/05/25 a 05/05/25, 18/06/25 a 19/06/25, 22/06/25 a 23/06/25, 26/06/25 a 04/08/25, 19/11/25 a 20/11/25, 23/11/25 a 24/11/25, 12/12/25 a 02/02/26, 11/02/26 a 14/02/26, 17/02/26 a 18/02/26, 21/02/26 a 23/02/26, 01/04/26 a 03/04/26, 05/04/26 a 06/04/26, 17/04/26 a 18/04/26, 21/04/26 a 22/04/26, 30/04/26 a 01/05/26, 03/05/26 a 04/05/26, 03/06/26 a 04/06/26, 07/06/26 a 08/06/26, 25/06/26 a 03/08/26, 04/09/26 a 05/09/26, 07/09/26 a 08/09/26, 09/10/26 a 10/10/26, 12/10/26 a 13/10/26, 30/10/26 a 31/10/26, 02/11/26 a 03/11/26, 19/11/26 a 20/11/26, 22/11/26 a 23/11/26 e 12/12/26 a 01/02/27.
1. Clientes cadastrados no programa de fidelidade da Azul, com o número de identificação válido, pertencentes exclusivamente aos Níveis Safira ou Diamante, que atinjam a meta de qualificação de cada nível, poderão utilizar o benefício Resgate Especial Azul, conforme as definições e regras apresentadas a seguir.
2. O Resgate Especial Azul é um benefício concedido aos Clientes Safira e Diamante que possibilita resgatar uma cota de trechos da Azul Linhas Aéreas, com origem e destino no Brasil, reduzindo o preço em pontos para valores pré-definido pela Azul, dentro do calendário do ano vigente, mediante ao uso do Código Promocional disponibilizado de acordo com o Nível no programa de fidelidade da Azul.
2.1 O Cliente pertencente ao Nível Safira, que tenha atingido a meta de qualificação de 10 (dez) trechos qualificáveis ou 10.000 (dez mil) pontos qualificáveis, poderá usufruir do Resgate Especial Azul com 5 (cinco) cotas para o teto de 70.000 (setenta mil) pontos Azul no resgate, de janeiro a dezembro do ano vigente, aplicando o “código promocional” composto pelo “nome do nível + 2 últimos dígitos do ano vigente”, conforme exemplo: “SAFIRA25”.
2.2. O Cliente pertencente ao Nível Diamante, que tenha atingido a regra de qualificação de 12 (doze) trechos qualificáveis e 12.000 (doze mil) pontos qualificáveis ou R$ 25.000 (vinte e cinco mil) em gastos aéreos, poderá usufruir do Resgate Especial Azul com 10 (dez) cotas para o teto de 50.000 (cinquenta mil) pontos Azul no resgate, de janeiro a dezembro do ano vigente, aplicando o “código promocional” composto pelo “nome do nível + 2 últimos dígitos do ano vigente”, conforme exemplo: “DIAMANTE25”.
2.3. O benefício não será válido para Clientes que tenham o Nível Safira ou Diamante por terem contratado algum produto da Azul, sendo eles: Cartão Azul Itaú, Clube Azul ou Desafio Status Match.
2.4. Cada cota do benefício Resgate Especial pode servir para trechos de Ida, Volta ou Ida e Volta, mediante efetivação da reserva (PNR) com a utilização do cupom, independentemente da quantidade de passageiros. Ao utilizar o código, o valor da tarifa assumirá o valor do benefício para cada trecho e passageiro contido na reserva de acordo com o Nível no programa (Safira ou Diamante), desde que a busca se enquadre nos critérios de utilização. Após a aplicação, o valor máximo dos trechos será o valor do benefício Resgate Especial Azul.
2.5. O código promocional do Resgate Especial Azul é aplicável exclusivamente sobre a tarifa em pontos Azul de cada passageiro por trecho.
2.6. O Resgate Especial Azul poderá ser utilizado com a forma de pagamento “pontos Azul + dinheiro (Reais)”, entretanto o benefício não se aplica para o montante pago em dinheiro (Reais).
2.7. O código promocional pode ser utilizado em qualquer voo doméstico vendido e operado exclusivamente pela Azul Linhas Aéreas. Portanto, não é possível utilizá-lo em voos internacionais ou em acordos com outras companhias aéreas.
2.8 O benefício não será válido em períodos de alta temporada e feriados, consulta disponível no site da Azul.
2.9. A quantidade de cotas utilizadas ou disponíveis poderá ser consultada na Conta Azul Fidelidade, disponível acesso no site da Azul ou pelo aplicativo da Azul.
3. O benefício será fornecido em forma de código promocional “promocode” e deve ser inserido no campo “Código Promocional” durante a pesquisa da tarifa em pontos nos canais de venda da Azul.
4. O Resgate Especial Azul somente será válido quando o titular da Conta Azul Fidelidade pertencente ao Nível Safira ou Diamante, responsável pela reserva, estiver entre os passageiros inseridos no localizador. Em caso de não comparecimento do titular da conta ao embarque (no show), tendo mais de uma pessoa no localizador com a utilização deste benefício, a Azul poderá optar pelo seu cancelamento da reserva (sujeito à cobrança de possíveis taxas de cancelamento) ou, excepcionalmente, por manter a reserva, efetuando a cobrança da diferença entre o Resgate Especial Azul e a tarifa sem desconto no momento da compra.
4.1 Em casos em que a reserva feita com a utilização do Resgate Especial Azul seja cancelada voluntariamente por solicitação do Cliente, a cota utilizada na reserva cancelada não ficará disponível para uma nova emissão.
5. O benefício Resgate Especial Azul não poderá ser utilizado com outros descontos e condições diferenciadas de preço. Não estão incluídos os impostos, taxas de emissão e taxas aeroportuárias (taxa de embarque), bem como os gastos habitualmente opcionais, como os serviços extras para passageiros, seguros, hospedagem e despesas pessoais.
6. Para ter direito ao Benefício Resgate Especial Azul, o Cliente deve estar em consonância com o regulamento previamente estabelecido através da anuência dos termos e condições do programa de fidelidade da Azul. Os Clientes em desacordo com as normas estabelecidas pelo regulamento do programa de fidelidade da Azul não estão elegíveis a este benefício. Para informações sobre o Azul Fidelidade, consulte o regulamento pelo site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade.
Informamos que o benefício Resgate Especial estará indisponível em determinados períodos. Confira abaixo as datas específicas em que essa opção não poderá ser utilizada.
26/02/25 a 10/03/25, 16/04/25 a 17/04/25, 21/04/25 a 22/04/25, 30/04/25 a 01/05/25, 04/05/25 a 05/05/25, 18/06/25 a 19/06/25, 22/06/25 a 23/06/25, 26/06/25 a 04/08/25, 19/11/25 a 20/11/25, 23/11/25 a 24/11/25, 12/12/25 a 02/02/26, 11/02/26 a 14/02/26, 17/02/26 a 18/02/26, 21/02/26 a 23/02/26, 01/04/26 a 03/04/26, 05/04/26 a 06/04/26, 17/04/26 a 18/04/26, 21/04/26 a 22/04/26, 30/04/26 a 01/05/26, 03/05/26 a 04/05/26, 03/06/26 a 04/06/26, 07/06/26 a 08/06/26, 25/06/26 a 03/08/26, 04/09/26 a 05/09/26, 07/09/26 a 08/09/26, 09/10/26 a 10/10/26, 12/10/26 a 13/10/26, 30/10/26 a 31/10/26, 02/11/26 a 03/11/26, 19/11/26 a 20/11/26, 22/11/26 a 23/11/26 e 12/12/26 a 01/02/27.