Regulamento Programa de Fidelidade

Regulamento Programa de Fidelidade

Termos e Condições

 

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. desenvolveu e mantém o programa de vantagens TudoAzul para reconhecer e recompensar seus clientes por utilizarem seus produtos e serviços. O regulamento do TudoAzul é público e cabe ao Participante tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir sobre sua adesão ao Programa.

Poderão participar de forma gratuita do Programa de Vantagens TudoAzul as pessoas físicas que tiverem mais de 2 (dois) anos de idade e forem titulares de Conta TudoAzul dentro do período de vigência do Programa. Participantes menores de 18 (dezoito) anos e, portanto, civilmente incapazes de acordo com a legislação brasileira, deverão ler e aceitar o presente Regulamento assistidos ou representados por seus pais ou representantes legais.

A adesão ao Programa permitirá ao Participante usufruir dos benefícios e vantagens do TudoAzul e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente Regulamento.

 

1 - Definições

 

Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:

 

Azul”: é a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

 

Bilhete” ou “Passagem Aérea”: é o documento emitido pela Azul como forma de comprovação da aquisição do serviço de transporte.

 

TudoAzul” ou “Programa” ou “Programa de Vantagens TudoAzul”: é o programa de vantagens da Azul.

 

Participante” ou “Participante TudoAzul”: é pessoa física cadastrada no Programa de Vantagens TudoAzul e usuária dos serviços da Azul.

 

Conta” ou “Conta TudoAzul”: é a conta corrente, sob administração da Azul, na qual ficam armazenados, registrados, subtraídos ou sacados os Pontos do Cliente no Programa de Vantagens TudoAzul.

 

Ponto”: é cada unidade acumulada do programa TudoAzul, representada somente por números inteiros.

 

“Ponto Qualificável”: é cada unidade acumulada do programa TudoAzul, representado somente por números inteiros necessária para progressão de categoria.

 

Acúmulo de Pontos”: é o procedimento descrito e especificado no item 4 e respectivos subitens deste Regulamento.

Parceiro”: é o estabelecimento e/ou companhia provedor(a) de produtos e/ou serviços com quem o programa TudoAzul mantém relacionamento de parceria para fornecimento de vantagens ou produtos / serviços aos Clientes TudoAzul.

 

Programas Parceiros”: são programas de fidelidade de empresas parceiras da Azul, cujos pontos neles acumulados podem ser transferidos para o Programa de Vantagens TudoAzul, em condições estabelecidas nas parcerias entre Azul e Parceiro. 

 

Regulamento” – é o presente Regulamento, que rege as regras do Programa de Vantagens TudoAzul.

 

“Website” - https://tudoazul.voeazul.com.br.

 

2 - Resumo

 

O TudoAzul é um programa de vantagens baseado no acúmulo de Pontos decorrente da aquisição de serviços da Azul ou produtos e/ou serviços de Parceiros, Pontos estes que podem ser utilizados para troca por produtos e/ou serviços ofertados pela Azul e suas subsidiárias – tais como passagens aéreas, pacotes de viagem, transporte de cargas, etc. - e/ou pelo Programa de Vantagens TudoAzul.

 

3 - Cadastramento

 

Para participar do TudoAzul, o Participante deve realizar seu cadastro por meio (i) do portal TudoAzul na Internet (ii) da central de atendimento TudoAzul (4003-1141 / 0800-880-1141); (iii) da ficha de cadastramento impressa, quando e se disponibilizada pela Azul, a seu exclusivo critério, nas aeronaves e lojas da Azul; (iv) mensagem de texto ou (v) em hotsites específicos de promoções e parcerias, se eventualmente desenvolvidos pela Azul. Neste caso, o público em geral será informado tempestivamente através dos canais oficiais do Programa TudoAzul.


Cadastros realizados por meio da central de atendimento TudoAzul ou mensagem de texto dependerão do efetivo aceite a este Regulamento pelo Participante. O referido aceite se dará no momento da realização do cadastro de senha pelo Participante no website do Programa logo após a efetivação do seu cadastro.


Ao cadastrar-se no TudoAzul e manifestar seu expresso aceite com relação a este Regulamento, o Participante confirma sua adesão espontânea ao Programa e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste Regulamento, que poderá ser aditado, modificado ou atualizado de tempos em tempos. Referidas atualizações e/ou modificações ao Programa que restrinjam direitos do Participante serão comunicadas pela Azul previamente pelos canais de comunicação que esta normalmente utiliza com seus Participantes.


Para o cadastramento do Participante no TudoAzul serão solicitados dados pessoais que incluem, mas não se limitam a nome completo, nacionalidade, profissão, endereço de residência completo, CEP, números de telefone de contato, RG, CPF, data de nascimento, e-mail e outros. Quando do cadastramento no TudoAzul por meio de quaisquer das formas listadas acima, o Participante poderá ou não autorizar a Azul a lhe enviar comunicação impressa, eletrônica (e-mail marketing) ou telefônica (SMS ou telemarketing). Tal autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Participante via e-mail ou central de atendimento.

 

Todos os dados coletados serão tratados da forma descrita no presente Regulamento.


Será permitido apenas um cadastro por Participante no Programa, sendo que a Azul se reserva o direito de cancelar e excluir do Programa qualquer Conta identificada como duplicidade de cadastro, podendo transferir seu conteúdo para a conta principal do Participante, sendo considerada, para este fim, a Conta mais antiga em nome do Participante.


A senha de acesso ao website do Programa TudoAzul é de uso pessoal, intransferível e exclusivo. Caso o Participante a compartilhe com terceiros, a Azul se reserva o direito de cancelar e excluir a Conta do Participante e cancelar seus Pontos. O uso ou acesso indevido à sua Conta antes do cancelamento será de exclusiva responsabilidade do Participante, eximindo, assim, a Azul e o TudoAzul de qualquer uso indevido.

 

4 - Cancelamento, Suspensão e Exclusão

 

É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento da sua participação no Programa, através do website ou Central de Atendimento TudoAzul.

 

No cancelamento da Conta, os Bilhetes Aéreos já emitidos e ainda não utilizados permanecerão válidos e o Participante poderá consultar os dados do voo e demais informações diretamente com a Azul ou na Central de Atendimento.

 

O Participante que solicitar o cancelamento da sua participação no Programa não terá direito a nenhum tipo de indenização pelo cancelamento dos Pontos.

 

O TudoAzul poderá excluir ou suspender a Conta, bem como o acesso do Participante caso este: (i) negocie seus Pontos com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular ou comercialização de Bilhetes Aéreos ou de produtos / serviços adquiridos total ou parcialmente com Pontos; (ii) pratique ou concorra com a prática de fraude no acúmulo ou resgate de Pontos ou produtos / serviços; (iii) pratique qualquer conduta contrária ao previsto neste Regulamento ou no Regulamento dos Parceiros; (iv) compartilhe com terceiros sua Senha de Acesso; (v) resgate Bilhetes Aéreos em favor de pessoas distintas dos beneficiários indicados e aprovados pelo TudoAzul, conforme condições previstas na cláusula 6.2.1.

 

A prática das condutas previstas neste item poderá ainda acarretar: (i) o cancelamento dos Pontos na Conta do Participante obtidos irregularmente ou mediante fraude; e (ii) o cancelamento do Bilhete Aéreo do Participante que cometeu ou corroborou com a irregularidade ou fraude.

 

5 - Acúmulo de Pontos

 

Azul concederá Pontos aos Participantes que estejam devidamente cadastrados no TudoAzul, e que registrem devidamente suas reservas de viagens, nos termos deste Regulamento, no Programa, para efeito de contabilização de tais Pontos em sua respectiva Conta.

 

Não acumulam Pontos os (i) Bilhetes de voo charter doméstico e internacional, (ii) Bilhetes concedidos por cortesia ou em premiações e sorteios da Azul e TudoAzul ou por empresas parceiras, (iii) Bilhetes promocionais sujeitos a condições específicas da tarifa, (iv) Bilhetes em tarifas não regulares em geral (incluindo, mas não se limitando a tarifas de grupo, negociadas e outras), (vi) Bilhetes de titularidade de outros Participantes ou não-Participantes, mesmo considerando que o pagamento da tarifa do referido voo tenha sido realizado pelo mesmo Participante, e (vii) Bilhetes resgatados com pontos ou uma combinação de Pontos e dinheiro.

O pagamento de serviços como despacho e excesso de bagagem, seleção antecipada de assentos, transporte de animais, transporte de carga, aquisição de Espaço Azul, impostos e taxas aeroportuárias, taxas de qualquer outra natureza, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa regular da Passagem Aérea e outros serviços, em regra, não são válidos para a obtenção de Pontos. Caso haja alguma campanha que, excepcionalmente, ofereça Pontos em troca da aquisição desses serviços, a Azul informará o público em geral tempestivamente através dos canais oficiais do Programa TudoAzul.

 

Azul se reserva o direito de indicar os voos, classes e tarifas em que será permitido o acúmulo de Pontos. O Participante deverá entrar em contato com a Azul para obter informações detalhadas sobre quais voos, classes e tarifas são elegíveis ao acúmulo de Pontos.

 

As passagens compradas fora dos canais diretos da Azul (website, aplicativo, call center) podem não acumular pontos de maneira automática, implicando em uma pontuação por distância voada e não por real gasto.

 

Ressalvadas negociações específicas entre as partes, a Azul e TudoAzul terão até 90 (noventa) dias de prazo, a partir do término das campanhas promocionais, para realizar o respectivo crédito dos pontos na Conta TudoAzul.

 

5.1 -Pontos por voo


Os Participantes cadastrados no TudoAzul poderão optar pelo registro dos Pontos relativos às Passagens Aéreas no momento da compra ou em até 12 (doze) meses após o voo, por meio do website ou por qualquer outro canal disponibilizado pela Azul, conforme regras estabelecidas neste Regulamento. Caso o Participante opte pelo registro dos Pontos, poderá solicitar a conversão de cada R$ 1,00 (um real) do valor da tarifa da Passagem Aérea da Azul adquirida em Pontos que serão registrados, individual e intransferivelmente na Conta do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a indicação da Conta, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e respeitadas as condições previstas na cláusula 5.3:

As categorias do Programa estão detalhadas nos itens 8 ao 10 deste Regulamento.


Considerando que os Pontos são registrados somente em números inteiros, o arredondamento dos Pontos a serem registrados no Programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 4 (quatro), o Ponto é arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, enquanto se for entre 5 (cinco) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstram os exemplos abaixo:

Os Pontos concedidos pela Azul incidem sobre a tarifa regular da Passagem Aérea da Azul quando paga por meio das formas de pagamento aceitas pela Azul. Na hipótese de o Bilhete Aéreo ter sido adquirido pelo Participante integralmente utilizando-se de Pontos ou uma combinação de Pontos e dinheiro, o Participante não acumulará Pontos nessa transação.

A bonificação acima mencionada é estipulada a critério único e exclusivo da Azul, podendo ser alterada a qualquer momento e sem aviso prévio, somente antes do efetivo registro dos Pontos na Conta do Participante. Tal bonificação não poderá ser reduzida após o efetivo registro dos Pontos na Conta do Participante, sendo possível apenas o aumento, a qualquer momento, conforme a decisão da Azul, que informará aos Participantes com a devida antecedência.


Os Pontos nas Contas são propriedade do Programa de Vantagens TudoAzul, e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com os termos e condições descritas neste Regulamento.


Azul se reserva o direito de estornar os Pontos já registrados, caso o pagamento da Passagem Aérea não tenha sido efetuado em sua totalidade ou em outras situações que atestem que o Participante não tem direito aos pontos de acordo com este Regulamento, como, por exemplo, em caso de suspeita de fraude.

 

5.2 - Pontos em estabelecimentos e/ou serviços parceiros


Os Participantes cadastrados no TudoAzul poderão acumular Pontos ao consumirem produtos e/ou serviços de Parceiros do Programa. Para tanto, os Participantes devem se identificar, informando ao Parceiro seu número de Conta no TudoAzul ou número de CPF para que o Parceiro tome as providências cabíveis para o devido processamento de pontos na Conta do Participante em questão.


A quantidade de Pontos para transferência, assim como a conversão desses Pontos e o prazo para crédito dos Pontos é de responsabilidade de cada Parceiro e pode ser consultado no website (https://tudoazul.voeazul.com.br/web/azul/parcerias).


5.3. Pontos retroativos


O Participante TudoAzul que não informou seu número TudoAzul ou número de CPF na forma descrita nos itens 5.1 e 5.2 supra ou que, por qualquer outro motivo, não tenha identificado o crédito dos Pontos em sua Conta TudoAzul, poderá solicitá-los dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da realização do voo contratado ou da realização da compra com os Parceiros do Programa, devendo informar todos os dados da viagem (número do voo, data, código localizador – PNR) ou do serviço e/ou produto adquirido com os Parceiros por meio da Central de Atendimento TudoAzul ou do portal TudoAzul, desde que tenha efetuado o acesso, informando seu usuário e senha no mesmo.


5.4. Pontos qualificáveis


Os Pontos são utilizados para definição da categoria do Participante, e são acumulados da seguinte forma: (i) Para cada R$ 1,00 (um real) gasto em Passagem Aérea relativa a voo operado pela Azul, o Participante irá acumular um Ponto Qualificável; (ii) A transferência de pontos dos Programas Parceiros e compra de Produtos e Serviços desenvolvidos e oferecidos pelo TudoAzul também pode gerar Pontos Qualificáveis, sendo que a quantidade de Pontos Qualificáveis a ser acumulada é normatizada nos regulamentos próprios de cada um dos Programas Parceiros e loja TudoAzul, podendo ser consultado no website (https://tudoazul.voeazul.com.br/web/azul/pontos-qualificaveis)

 

6 - Definições - Resgate de Pontos


6.1     Regra Geral

Os Participantes que possuem Pontos acumulados em sua conta do TudoAzul poderão utilizá-los para adquirir passagens aéreas da Azul ou serviços e/ou produtos da Azul e/ou de Parceiros do Programa, mediante o uso de seus dados de cadastro no programa, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.


Todas as informações necessárias para resgates aéreo e não-aéreo, assim como a quantidade necessária de Pontos, os destinos, as datas, os horários e os produtos disponíveis estarão disponibilizados no website.


As tarifas das passagens aéreas são determinadas pelas companhias operadoras dos voos, de acordo com as suas estratégias empresariais na gestão do serviço, tendo em vista o regime da liberdade tarifária prevista nos artigos 48 e 49 da Lei 11.182/2005.

 

6.2. Resgates Aéreos


Antes de realizar qualquer resgate de Pontos, o Participante TudoAzul deverá consultar as regras disponibilizadas no website e seguir as orientações nela contidas.
O resgate de Pontos deverá ser realizado pelo Participante por meio do website, aplicativo, pela Central de Atendimento TudoAzul, entre outros canais.


Para emissão do Bilhete, o Participante deverá estar com a sua Conta TudoAzul regular, assim como: (i) acessar sua Conta no website ou canais disponibilizados; (ii) obter a quantidade de Pontos necessária para a emissão do Bilhete Aéreo; (iii) haver disponibilidade da tarifa para emissão; (iv) efetuar o pagamento de eventuais taxas.


O Participante TudoAzul deve tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte aéreo que será disponibilizado pela Azul e por suas parceiras no momento da emissão do Bilhete. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no website ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

 

6.2.1 Lista de Passageiros Beneficiários

 

A partir de 15/01/2020, o Participante TudoAzul poderá nomear, a qualquer momento, até o limite de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua Lista de Passageiros Beneficiários para o resgate ilimitado de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos ou Pontos + Dinheiro. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo com mais de 2 (dois) anos de idade.

Os 5 (cinco) beneficiários poderão ser livremente indicados pelo Participante TudoAzul, sendo que referido limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau (filhos) do titular, mediante comprovação do respectivo grau de parentesco.

Os cadastros dos beneficiários ficarão registrados no perfil do Participante e deverão ser realizados através do website ou central de atendimento Azul, com nome completo, CPF ou número TudoAzul, data de nascimento e gênero. Caberá ao TudoAzul validar tais informações.

É de integral responsabilidade do Participante titular da conta TudoAzul as emissões de Bilhetes Aéreos para os beneficiários efetivamente cadastrados em sua lista, bem como zelar pelo seu login e senha.

Os beneficiários cadastrados na lista poderão ser alterados a qualquer tempo a partir de 01/03/2020, sendo que as respectivas emissões de bilhetes aéreos somente serão permitidas após 60 (sessenta) dias a contar da data da referida alteração.

 

6.3. Resgates Não Aéreos


O Participante poderá resgatar prêmios através do website. Todos os prêmios, a quantidade de Pontos necessária e as regras para o resgate e de entrega centralizada/ compartilhada podem ser consultadas no website e são de responsabilidade exclusiva dos Parceiros. Toda informação acerca do prêmio comercializado no website deve ser tratada diretamente com os Parceiros, assim como eventuais atrasos na entrega, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações. Eventuais defeitos ou vícios nos prêmios serão de responsabilidade única e exclusiva dos referidos Parceiros, não respondendo a Azul por quaisquer danos que venham a ser experimentados pelos Participantes. A relação dos Parceiros do Programa TudoAzul pode sofrer alterações sem aviso prévio, bem como estará disponível e atualizada através do website. O Participante TudoAzul deve tomar conhecimento das regras de resgate de prêmios. E, em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no website ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

 

7 - Validade dos Pontos


Cada ponto acumulado na Conta do Participante no TudoAzul expira em 24 (vinte e quatro) meses a partir da data do seu acúmulo, salvo os Pontos obtidos através de produtos ou campanhas promocionais lançadas pela Azul e/ou por seus Parceiros, cuja validade será definida através de regras específicas e comunicadas ao participante.


A data de acumulação de um Ponto advindo de bilhete é efetivamente a data do voo, não sendo considerada em hipótese alguma a data da compra do Bilhete ou da inserção do Ponto, no caso de Pontos retroativos.


Outros Pontos que porventura existam na Conta do Participante no TudoAzul, quando do vencimento de Pontos previamente acumulados, continuarão valendo, e irão expirar somente na data de seu aniversário de 24 (vinte e quatro) meses ou no prazo correspondente à sua validade, como neste Regulamento indicado.

 

 

Categorias TudoAzul


O Programa TudoAzul possui 4 (quatro) categorias, cada uma com vantagens e pontuação diferenciadas, a critério único e exclusivo da Azul e TudoAzul.


8 -Categoria TudoAzul: Categoria inicial do Programa, destinado aos Participantes que acumularam de 0 (zero) a 4.999 (quatro mil, novecentos e noventa e nove mil) Pontos Qualificáveis entre 1º de janeiro e qualquer data dentro do mesmo ano-calendário.


Categoria Topázio: Para que o Participante TudoAzul seja promovido à categoria TudoAzul Topázio é necessário acumular no mínimo 5.000 (cinco mil) Pontos Qualificáveis entre 1º de janeiro e qualquer data dentro do mesmo ano-calendário.


Categoria Safira: Para que o Participante TudoAzul seja promovido à categoria TudoAzul Safira é necessário acumular no mínimo 10.000 (dez mil) Pontos Qualificáveis entre 1º de janeiro e qualquer data dentro do mesmo ano-calendário.


Categoria Diamante: Para que o Participante TudoAzul seja promovido à categoria TudoAzul Diamante é necessário acumular no mínimo 20.000 (vinte mil) Pontos Qualificáveis entre 1º de janeiro e qualquer data dentro do mesmo ano-calendário.


Os Participantes das categorias Topázio, Safira e Diamante receberão um cartão eletrônico com a categoria indicada que terá validade do ano de aquisição até o ano posterior ao da aquisição, quando a Azul verificará a manutenção ou não dos requisitos para determinação de progressão, de regressão ou de continuidade de categoria, conforme exigência de Pontos Qualificáveis de cada uma delas. Os clientes da categoria Diamante poderão, à exclusivo critério da Azul, receber o cartão plástico.


Azul poderá alterar a qualquer momento e com prévio aviso de no mínimo 15 (quinze) dias aos Participantes as regras e benefícios de cada uma das categorias, a seu único e exclusivo critério.
As demais características desta categoria não tratadas especificamente neste item obedecerão às mesmas regras do Programa de Vantagens TudoAzul.


Possíveis Pontos adicionais recebidos pelo Participante em virtude da categoria assumida não serão considerados como Pontos Qualificáveis.

 

9 - Parcerias

 

As informações sobre parcerias entre o Programa de Vantagens TudoAzul e empresas Parceiras serão oportuna e apropriadamente comunicadas aos Participantes TudoAzul, momento em que será discriminada a forma de acúmulo de Pontos e a utilização de Pontos em relação a esse Parceiro. A lista completa de Parceiros do Programa está disponível em www.voeazul.com.br/tudoazul.


As informações sobre a concessão de Pontos Qualificáveis decorrentes de transferências de Programas Parceiros serão comunicadas ao Participante por meio dos regulamentos específicos de cada Programa Parceiro, de modo que a proporção de Ponto transferido de Programas Parceiros para a determinação de Pontos Qualificáveis pode variar a critério específico do TudoAzul e pode ser consultada no website.

 

10 - Produtos TudoAzul


Azul, por meio do seu Programa, pode desenvolver Produtos e Serviços específicos para permitir aos Participantes mais possibilidade de acúmulo ou resgate de Pontos.


Os Produtos e Serviços oferecidos pelo Programa de Vantagens TudoAzul possuirão, cada um, seu respectivo regulamento ou termos e condições de uso, elaborados em sintonia com o presente Regulamento e disponibilizados para consulta dos interessados no website.


Os Produtos e Serviços podem ser sazonais ou periódicos, sendo certo que poderão ser extintos pela Azul a qualquer momento, sem prévio aviso.

 

11 - Privacidade e Tratamento de Dados


AO ACEITAR O PRESENTE REGULAMENTO, O PARTICIPANTE MANIFESTA SEU CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS DE COLETA, USO, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS, NOS TERMOS DESCRITOS NESTE REGULAMENTO


Azul coletará todas as informações fornecidas pelo Participante quando de seu cadastro para adesão no Programa, bem como qualquer outro dado disponibilizado ativamente pelo Participante durante a utilização do Programa.


Azul poderá coletar, ainda, algumas informações automaticamente, quando do acesso do Participante ao portal TudoAzul e outras páginas relacionadas ao Programa, como, mas não se limitando a, número IP com data e hora, características do dispositivo e do navegador utilizados, informações sobre cliques, páginas acessadas, dentre outros, com o que o Participante desde já autoriza e concorda.


Azul poderá, ainda, ter acesso a informações do Participante provenientes de seus Parceiros, para fins de cômputo de Pontos na Conta do Participante.


As informações acima descritas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pela Azul, relacionados ao Programa TudoAzul, bem como para manter, operar e aprimorar o Programa e outros serviços prestados pela Azul. A Azul poderá, ainda, utilizar os dados coletados para fins publicitários, com o que o Participante concorda e autoriza.


O Participante autoriza, desde logo, que a Azul disponibilize aos Parceiros os dados obtidos por meio de seu cadastro no Programa TudoAzul, podendo tal autorização ser revogada pelo Participante a qualquer tempo, mediante solicitação à Azul nos canais de comunicação disponíveis. O Participante pode desautorizar a disponibilização de seus dados ao Parceiro ainda na adesão ao Programa TudoAzul, estando ciente, no entanto, de que, caso não autorize o compartilhamento de seus dados com Parceiros, não poderá auferir Pontos decorrente da aquisição de seus produtos ou serviços.


Ainda, por este Regulamento, o Participante concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Azul ainda poderão ser compartilhadas nas seguintes hipóteses: (i) necessidade de compartilhamento com empresas com as quais a Azul mantém relações comerciais, para fins da prestação de serviços relacionados ao Programa; (ii) para a proteção de interesses da Azul, em qualquer tipo de conflito; (iii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Azul, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iv) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.


Azul poderá excluir as informações coletadas, mediante solicitação do Participante, o que, no entanto, acarretará no fim da adesão do Participante ao Programa, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Participante. Após referida exclusão, a Azul ainda armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

 

12 - Disposições Gerais 

 

a) O Participante é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas à Azul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço residencial ou comercial, seu endereço eletrônico e seu telefone para contato.

 

b) Os Pontos acumulados e as Contas do Participante no TudoAzul são de propriedade da Azul, e a utilização destes somente poderá ser feita em conformidade com o previsto neste Regulamento. A Azul não tolerará qualquer tipo de fraude ao Programa de Vantagens TudoAzul, se reservando o direito de suspender temporária ou definitivamente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a utilização do resgate de Pontos oriundos de suspeita fundamentada de fraude.


c) É vedado ao Participante praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios ou vantagens obtidas através do programa TudoAzul, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de Pontos / Bilhetes aéreos / produtos ou serviços adquiridos total ou parcialmente por meio de Pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a suspensão ou exclusão do Participante do Programa e o cancelamento de seus Pontos, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis e sem que qualquer indenização seja devida ao Participante.

 


d) O TudoAzul permite ao Participante transferir seus Pontos para conta de terceiros somente através do produto específico “Transferência de Pontos entre Contas TudoAzul”, respeitando assim todas as suas condições disponibilizadas pelo TudoAzul no momento de sua adesão, sendo vedada a transferência dos Pontos para terceiros por sucessão ou herança. Dessa forma, no caso de falecimento do Participante titular de uma Conta do Programa, a referida Conta será encerrada, e os Pontos existentes e quaisquer Passagens Aéreas pagas utilizando-se de Pontos serão cancelados. A utilização indevida de Pontos do Participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação vigente.


e) Dentro do seu período de validade, o Participante poderá solicitar alteração das Passagens Aéreas pagas com Pontos no que diz respeito ao trecho, ao voo e à data da viagem, mediante pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) administrativa(s) e diferenças tarifárias estipuladas pela Azul, sob formas de pagamento aceitas pela Azul. Também será permitido o cancelamento dos Bilhetes válidos e não utilizados, com o reembolso dos Pontos respectivos na Conta do Participante, descontada(s) a(s) taxa(s) administrativa(s) aplicável (is). Para tanto, os Pontos utilizados para a obtenção do Bilhete a ser cancelado deverão estar dentro de sua validade, nos termos desse Programa.


f) Na ocasião da apresentação para embarque ("check-in") nos voos da Azul, ou para obter Pontos em estabelecimentos especiais credenciados ao Programa – estabelecimentos Parceiros – o Participante deve, obrigatoriamente, apresentar o número de sua Conta TudoAzul para o registro dos respectivos Pontos.

 

g) Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção retroativa de Pontos, o Participante deve manter em seu poder o cartão de embarque do(s) voo(s) em questão. A solicitação de Ponto retroativo deve ser realizada pelo próprio Participante por meio da central de atendimento da Azul ou website, conforme a empresa comunicar. A documentação comprobatória pode, contudo, ser solicitada pela Azul, para fins de auditoria, a qualquer momento.


h) A Azul poderá, a qualquer tempo, por prazos determinados, realizar promoções que envolvam os Pontos do Programa TudoAzul, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de Pontos, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas por meio do website, bem como em campanhas de e-mail marketing e, dependendo do caso, na mídia em geral. A Azul se reserva o direito de criar promoções e benefícios de caráter eventual, por prazo determinado, podendo rescindi-los, cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, com prévio aviso.


i) A Azul poderá cancelar ou alterar o Programa de Vantagens TudoAzul, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, e com prévio aviso caso a alteração restrinja direitos do Participante. Qualquer Participante do TudoAzul pode, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, mediante comunicação expressa à Azul.


j) Com a antecedência aplicável, o Participante deverá efetuar e confirmar sua reserva no voo da Azul de seu interesse, informando, obrigatoriamente, que irá utilizar Pontos, e indicar a data e horário do voo de sua escolha na aeronave. A reserva fica condicionada à disponibilidade de assentos no voo escolhido, tendo como limite o número de assentos da respectiva aeronave. Todos os assentos ainda não comercializados pela Azul poderão ser ocupados tanto pelos participantes do Programa, mediante a utilização de seus Pontos, como pelos demais Participantes, não havendo diferenciação entre eles. Após a reserva, a emissão da Passagem Aérea será imediata.


k) Cabe ao Participante se informar previamente nos canais de comunicação disponibilizados pela Azul sobre a pontuação necessária para realização de troca de pontos por passagens aéreas, tendo conhecimento que a pontuação necessária para obtenção das vantagens desse Programa poderá variar em função dos seguintes fatores: trecho escolhido, número de conexões necessárias no trecho escolhido, voos disponíveis, períodos de baixa e alta estação, canais de vendas que vierem a ser por ele escolhidos.


l) A pontuação necessária para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgados pela Azul aos participantes, sempre em comunicação prévia e clara, por meio de seu website, correspondência, propaganda ou dos demais meios de comunicação de que a Azul dispuser.


m) O Participante deverá arcar com o pagamento da taxa de embarque através das formas de pagamento aceitas pela Azul, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes, não sendo possível seu pagamento com Pontos, e com as demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a ser instituídas pela Azul, por autoridades nacionais ou internacionais, assim como de outras taxas, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa da Passagem Aérea.


n) Eventual saldo de crédito na conta do Participante no período anterior a vigência do presente regulamento será convertido em Pontos, sem que haja qualquer prejuízo na conversão, mantendo sua equivalência.

o) A Azul não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.


p) O transporte aéreo decorrente da utilização de Pontos será regulado pela Lei n.º 7.565/86 ("Código Brasileiro de Aeronáutica"), pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ("Condições Gerais de Transporte"), pelo Contrato de Transporte Aéreo da Azul e demais legislações aplicáveis, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de assentos e a responsabilidade do transportador.


q) Após o recebimento de comunicação da transferência de pontos provenientes de Programas Parceiros, em nenhuma hipótese, exceto por erro da Azul, será admitido o estorno da pontuação informada, de modo que os pontos resgatados não serão restituídos.


r) No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, a Azul se reserva o direito de suspender ou cancelara respectiva Conta em caráter temporário ou definitivo, ou ainda não aceitar que o infrator utilize os Pontos remanescentes no TudoAzul, sem que qualquer indenização seja devida ao Participante em razão de tal conduta.

 

s) A Azul não se responsabiliza pela falta de dados, por dados cadastrados errados ou pelos dados que não estejam atualizados no cadastro do Participante.


t) Se qualquer parte do presente Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito.


u) Qualquer tolerância com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

 

v) Alterações e cancelamentos de reservas com utilização de Pontos somente poderão ser feitas através da central de atendimento TudoAzul (4003-1141 ou 0800 880 1141).


w) A Azul tem até 90 (noventa) dias de prazo, a partir do término das campanhas promocionais, para realizar o crédito dos pontos na Conta TudoAzul em decorrência de promoção e da bonificação.


y) Este Regulamento é regido e deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira.


O presente Regulamento terá vigência a partir da data de seu registro. Este Regulamento foi registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri/SP em 23 de junho de 2009 sob o número 559.638, aditado pela primeira vez em 29 de junho de 2009 sob o número em 559.979, pela segunda vez em 11 de junho de 2010 sob o número 589.516, pela terceira vez em 08 de novembro de 2010 sob o número 597.826, pela quarta vez em 28 de abril de 2011 sob o nº 606.58 7, pela quinta vez em 24 de agosto de 2011 sob nº 612.773, pela sexta vez em 01 de fevereiro de 2012 sob o nº 622.393, pela sétima vez em 28 de março de 2012 sob o nº 642.399, pela oitava vez em 18 de maio de 2012 sob o nº 658.989, pela nova vez em 17 de janeiro de 2013 sob o nº 755.564, pela décima vez em 24 de maio de 2013 sob o nº 807.494, pela décima primeira vez em 15 de outubro de 2013, sob o n.º 0862510,pela décima segunda vez em 06 de maio de 2014, sob o n.º 939.747, pela décima terceira vez em 17 de setembro de 2014, sob o n.º 986.226, pela décima quarta vez em 16 de dezembro de 2014, sob o nº 1.025.305, pela décima quinta vez em 06 de agosto de 2015, sob o nº 1.100.391, pela décima sexta vez em 29 de janeiro de 2016, sob o nº 1159269, pela décima sétima vez em 12 de abril de 2017, sob o nº 1281619, pela décima oitava vez em 28 de setembro de 2017, sob o nº 1329204, pela décima nona vez em 26 de outubro de 2018, sob o nº 1435504, pela vigésima vez em 21 de fevereiro de 2019, sob o nº 1471253, e pela vigésima primeira vez em 21 de outubro de 2019, sob o nº 1547834.