Regulamento Clube Azul

Regulamento Clube Azul

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Informamos que a mensalidade do dia 15 está temporariamente indisponível para novas adesões ao Clube Azul, porém, é possível escolher a mensalidade de seu plano para os dias 05 ou 25. Clientes que já possuem Clube Azul com mensalidade e crédito de pontos programada para o dia 15 de cada mês não sofrerão alterações.

Termos e Condições



Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Torre Jatobá, 9º andar, Barueri/SP, CEP 06460-040 (“Azul”) desenvolveu e mantém um programa de vantagens (“Programa de Vantagens TudoAzul”), “Programa TudoAzul” ou “Programa”) para incentivar seus clientes a utilizarem os seus serviços de transporte aéreo. O regulamento do Programa está devidamente registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri. O Clube TudoAzul (“Clube TudoAzul” ou “Clube”) é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Azul, onde o cliente do Programa de Vantagens TudoAzul (“Cliente”) poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente da categoria do cartão no Programa TudoAzul, e obter promoções excepcionais.

 

I - DA ADESÃO AO CLUBE TUDOAZUL E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS

 

I.I.) Estão aptos a associar-se ao Clube TudoAzul somente os Clientes do Programa TudoAzul que possuam CPF/MF válido no Brasil, nos termos fixados pela Receita Federal do Brasil, ficando excetuados os Clientes do Programa TudoAzul com status da conta TudoAzul “cancelado” ou “suspenso”, conforme previsto no Regulamento do Programa TudoAzul (“Associados Clube TudoAzul” ou “Associados”). Para tanto, basta ao Cliente optar pela associação ao Clube TudoAzul na opção disponível em sua conta TudoAzul (“Conta”), mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube TudoAzul, bem como efetuar o pagamento mensal do valor, conforme item II deste instrumento.

 

I.II) A adesão dos Clientes do Programa TudoAzul ao Clube TudoAzul pode ser feita pelo site da Azul (www.voeazul.com.br), onde estão descritos os termos e condições do Clube TudoAzul, valores das mensalidades e a descrição dos benefícios e vantagens do Clube TudoAzul a que o Cliente do Programa TudoAzul terão direito, ou por meio de canais disponibilizados pelo TudoAzul, de tempos em tempos.

 

I.III) Após ter lido, entendido e concordado com os “Termos e Condições – Clube TudoAzul”, o Cliente do Programa TudoAzul poderá manifestar sua adesão ao Clube TudoAzul da seguinte forma:

 

a) Aceitar os Termos de Condições - Clube TudoAzul; b) Selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável; c) Escolher a forma de pagamento, dentre as descritas na cláusula II.IV:

 

1) Pagamento Mensal Recorrente – o Cliente deverá informar os dados de seu cartão de crédito para realização do pagamento da mensalidade do Clube TudoAzul e escolher o dia de vencimento de sua mensalidade. São disponibilizadas 3 (três) datas para vencimento da mensalidade do Clube TudoAzul: dias 05, 15 e 25 de cada mês.

 

2) Pagamento Anual Parcelado – O Cliente deverá informar os dados de seu cartão de crédito para realização do pagamento da mensalidade do Clube TudoAzul e escolher o dia de crédito dos pontos em sua conta TudoAzul. São disponibilizadas 3 (três) datas para crédito dos pontos Clube TudoAzul: dias 05, 15 e 25 de cada mês.

 

3) Pagamento Anual à vista - O Cliente deverá informar os dados de seu cartão de crédito para realização do pagamento da mensalidade do Clube TudoAzul e escolher o dia de crédito dos pontos em sua conta TudoAzul. São disponibilizadas 3 (três) datas para crédito dos pontos Clube TudoAzul: dias 05, 15 e 25 de cada mês.

 

I.IV) Os Associados que tiverem aderido inicialmente ao Clube TudoAzul por meio de ações promocionais e cancelarem suas respectivas assinaturas posteriormente, deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) contados da data da última adesão para aderirem novamente ao Clube por meio de nova ação promocional de adesão. Da mesma forma, os Associados que tiverem mudado de plano por meio de ações promocionais e cancelarem suas respectivas assinaturas posteriormente, deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem mudarem novamente de plano por meio de nova ação promocional de mudança de plano. No entanto, o Cliente do Programa TudoAzul poderá, a qualquer tempo, aderir novamente ao Clube TudoAzul, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional, conforme regra contida no item 16 do presente Regulamento.

 

I.IV.I) O prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias mencionado na cláusula “I.IV” 1 é contado da última adesão promocional ao Clube TudoAzul ou da última mudança de plano realizada por meio de ação promocional. Os prazos são contados de maneira individualizada para a adesão por meio de ação promocional e para a mudança de plano por meio de ação promocional. Por exemplo: Um Cliente que, em um determinado mês, tenha aderido ao Clube TudoAzul por meio de uma ação promocional de adesão e cancele sua adesão após 6 (seis) meses de assinatura, somente poderá aderir novamente ao Clube, por meio de uma promoção, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de adesão promocional. Entretanto, caso esse mesmo Participante, no 7º (sétimo) mês contado da adesão promocional, venha a aderir novamente ao Clube TudoAzul, sem ser por meio de uma ação promocional, e no 8º (oitavo) mês participe de uma ação promocional de mudança de Plano, o TudoAzul autorizará a participação, pois o prazo de espera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias seria válido apenas para ações promocionais de adesão.

 

I.IV.II) O cliente deverá permanecer no Clube TudoAzul durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o cliente saia do Clube TudoAzul ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, os pontos bônus de uma eventual promoção serão estornados, e caso o mesmo já tenha sido utilizado, a operação será cancelada.

 

II - DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO

 

II.I) Pela associação ao Clube TudoAzul, o Associado pagará à TudoAzul o valor descrito no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul, o qual também será informado no extrato mensal da Conta TudoAzul.

 

II.II) A majoração do valor da Mensalidade ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Associado será divulgada pela Azul com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança.

 

II.II.I) No momento da adesão, será cobrado o valor da primeira parcela para ativação da associação no Clube TudoAzul.

 

II.III) O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades do Clube TudoAzul, cartão de crédito no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pelo Clube no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul.

 

II.IV) As formas de pagamento disponível são:

 

a) Pagamento Mensal Recorrente - Nesta modalidade, o débito no cartão de crédito ocorrerá mensalmente no respectivo valor da mensalidade e plano escolhidos pelo Cliente.

 

b) Pagamento Anual Parcelado - Nesta modalidade de pagamento, o valor anual do Plano desejado e adquirido será debitado do respectivo cartão de crédito do Cliente em doze parcelas iguais. A cobrança das parcelas ocorrerá no vencimento da fatura do cartão do Cliente.

 

c) Para os Clientes que aderirem aos Planos do Clube TudoAzul na modalidade Pagamento Anual Parcelado após 15/09/2019, caso o cancelamento do plano escolhido ocorra antes do pagamento da sexta mensalidade, a partir da data de adesão, será cobrada multa equivalente ao valor de 6 (seis) mensalidades do plano escolhido.

 

II.V) As renovações da anuidade do plano adquirido pelo Cliente na modalidade de pagamento Anual Parcelado (item II.IV., “b”), ocorrerão automaticamente, sendo que o valor será descontado mensalmente, considerando o valor das parcelas anteriormente pactuadas, portanto, as cobranças ocorrerão a cada mês em valor correspondente à mensalidade. Exemplo: Valor do plano: R$420,00 (12x R$35,00), nessa modalidade de pagamento, a mensalidade passará a ser de R$35,00, não sendo mais consumido ou restringindo o limite de compra total do cartão de crédito do cliente em uma única cobrança – como ocorre na contratação original. O assinante concorda com a eventual emissão de alerta via email quanto a renovação automática nos 30 (trinta) dias anteriores à renovação.

 

a) Os valores dos planos oferecidos no Clube TudoAzul podem sofrer alteração, conforme cláusula 22. Doprevisto no presente Regulamento.

 

II.VI) O TudoAzul poderá, a seu critério, disponibilizar ao Cliente do Programa TudoAzul ou Associados outras formas de pagamento das mensalidades do Clube, as quais estarão disponibilizadas no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul ou informadas no momento de sua adesão.

 

II.VII) O TudoAzul garante tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Cliente do Programa TudoAzul e do Associado Clube TudoAzul. Em caso de mudança de plano, para um plano inferior ao plano contratado (downgrade), antes do pagamento da sexta mensalidade, a partir da data de adesão, será cobrada multa equivalente ao valor de 6 (seis) mensalidades do plano previamente contratado. Caso a adesão tenha sido realizada em período promocional (com pontos bônus), além da multa, os pontos bônus do período serão estornados.

 

II.VIII) Caso, na data do pagamento da mensalidade, não seja autorizada a transação pelo emissor do cartão de crédito informado pelo Associado, por qualquer motivo, o acesso aos benefícios do Clube TudoAzul será suspenso até a regularização do pagamento pelo Associado.

 

II.IX) Se por qualquer motivo o emissor do cartão de crédito não autorizar a transação de pagamento da mensalidade do Clube, poderá o TudoAzul, se disponível esta funcionalidade, e por sua mera liberalidade, encaminhar ao Associado boleto de pagamento, por meio do e-mail informado em seu cadastro, para pagamento da mensalidade não autorizada pelo emissor do cartão de crédito.

 

II.X) O Associado poderá solicitar a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento da mensalidade do Clube TudoAzul desde que observadas as seguintes situações:

 

a) O Associado deseja alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos das mensalidades;

 

b) O Associado pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização das mensalidades em atraso deve ser efetuada pelo próprio Associado por meio do site do TudoAzul, dentro da área logada, na opção “Minha Conta”.

 

III - DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE PLANOS

 

III.I) Benefícios e vantagens do Clube TudoAzul aos Associados:

 

III.I.I) Pontos Não Expiram: Benefício exclusivo para Categorias específicas do Clube que serão divulgados na Internet, por meio do site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul.

 

III.I.II) Os Pontos acumulados pelo Cliente antes ou após à adesão a categoria do Clube TudoAzul que disponibiliza o benefício Pontos Não Expiram terão sua expiração suspensa enquanto o associado mantiver o Clube TudoAzul em Categoria que disponibilize o referido benefício ativo, nos termos deste Regulamento.

 

III.I.III) A suspensão da expiração dos Pontos ocorrerá no momento em que o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Associado, tanto na adesão como nos pagamentos subsequentes das mensalidades.

 

III.I.IV) O TudoAzul poderá definir que a suspensão da expiração dos Pontos acumulados não será aplicável para determinados Pontos, desde que o faça com 30 (trinta) dias de antecedência contados do seu acúmulo.

 

III.I.V) O prazo descrito acima não será considerado para ações e campanhas de incentivo, desde que em seu respectivo regulamento haja cláusula especificando que suspensão da expiração dos Pontos Pós adesão não será aplicável para o objeto da ação ou campanha.

 

III.I.VI) Com o cancelamento da Assinatura do Clube TudoAzul ou mudança para plano que não disponibiliza o referido benefício, os pontos dos clientes passam novamente a expirar conforme data de validade original;

 

III.I.VII) Com o cancelamento da Assinatura do Clube ou mudança para plano que não disponibiliza o referido benefício, caso existam pontos com validade expirada, ainda não utilizados pelo cliente, esses serão expirados em 48 (quarenta e oito) horas a contar do cancelamento da assinatura;

 

III.I.VIII) Caso o Associado em um determinado momento após ter realizado o cancelamento decida voltar a aderir ao Clube, o benefício Pontos Não Expiram produzirá efeitos a partir da data da confirmação do pagamento da nova adesão, não sendo computado, em nenhuma hipótese, o tempo de adesão anterior para fins de extensão da validade de Ponto.

 

III.II) Pontos Prêmio – o Associado terá direito a um crédito mensal de Pontos TudoAzul (“Pontos Prêmio”). A quantidade mensal de Pontos Prêmio a ser creditada na Conta TudoAzul do Associado será divulgada na Internet, por meio do site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul e/ou na Central de Atendimento da TudoAzul, conforme telefones indicados no site. O crédito mensal dos Pontos Prêmio ocorrerá no momento em que o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Associado, tanto na adesão como nos pagamentos subsequentes das mensalidades.

 

III.II.I) Estorno de Pontos Prêmio: O TudoAzul poderá realizar estorno de Pontos Prêmio, caso: (i) haja, comprovadamente, erro de crédito das Pontos Prêmio na Conta TudoAzul do Associado; ou (ii) seja identificado que as Pontos Prêmio foram adquiridas de forma ilícita ou irregular.

 

III.II.II) Acesso Antecipado a Promoções – o Associado do Clube TudoAzul poderá ter, a critério exclusivo do TudoAzul, acesso antecipado a promoções do TudoAzul e de seus parceiros comerciais (“Parceiros”).

 

III.II.III) Conversão Bonificada – o Associado do Clube TudoAzul que converter em Pontos TudoAzul os seus pontos acumulados em cartões de crédito emitidos por instituições financeiras parceiras ou em programas de fidelidade de instituições financeiras parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação acumulativa com outra ("Conversão Bonificada) conforme regras divulgadas por meio do site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul.

 

a) Somente os Pontos TudoAzul provenientes das transferências de pontos dos cartões de crédito e/ou dos programas de fidelidade de instituições financeiras parceiras do Programa TudoAzul serão válidas para o benefício da Conversão Bonificada. Os pontos TudoAzul obtidos através de outras empresas parcerias, ou seja, os Pontos TudoAzul que não forem provenientes das transferências de pontos dos cartões de crédito e/ou dos programas de fidelidade de instituições financeiras parceiras do Programa TudoAzul, não serão elegíveis ao benefício de Conversão Bonificada.

 

III.II.IV) Na adesão de alguns planos específicos do Clube Tudo Azul, os Associados poderão receber equiparação à categoria específica do programa Tudo Azul, as quais serão divulgadas através do site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul. O upgrade será concedido em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de adesão ao Clube.

 

III.II.V) Para o Plano 20.000, em que o Cliente recebe equiparação à Categoria Diamante, Passagem Cortesia para Acompanhante - Clientes participantes do Clube Azul 20.000, em que recebem equiparação ao nível Diamante, a partir de 01 de abril de 2024, terão direito à emissão da passagem cortesia somente após: a) Acumular 12.000 (doze mil) Pontos Qualificáveis e (mais) 12 (doze) Trechos; ou, b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em gasto aéreo exclusivamente na Azul no ano/ciclo vigente (incluindo tarifas regulares e/ou serviços extras previstos no regulamento do Programa Azul Fidelidade.

 

Benefício válido apenas para voos nacionais operados pela Azul, exceto em classe tarifária "Y", "A" e "B" e voos operados pela Azul Conecta. A cortesia é válida apenas para pagamento da tarifa regular, isto é, não estão incluídas quaisquer outras taxas (taxa de embarque, taxa de alteração, multas ou taxas de serviços especiais como transporte de animais, excesso de bagagem, transporte de equipamento esportivo etc.), bem como os gastos habitualmente opcionais, como os serviços extras para passageiros, Espaço Azul, seguros, hospedagens e despesas pessoais (alimentação, transporte, telefonemas, compras, passeios e demais gastos de caráter pessoal). A reserva deve ser criada para ida e volta do local onde partiu pela primeira vez (multitrecho não é válido). Exemplo válido: ida VCP-CNF e volta CNF-VCP. A reserva deve ser criada com antecedência mínima de 7 dias úteis antes da data do voo de ida. Não será permitido o uso de dois ou mais bilhetes cortesia em uma única reserva, ou seja, será liberado o uso de uma cortesia para cada localizador. A utilização da cortesia deverá estar atrelada a uma reserva com tarifa.

Para maiores informações, acesse: Regulamento Programa (voeazul.com.br)

 

III.II.V.I) A quantidade de pontos prêmios, suspensão da expiração dos pontos e acesso antecipado a promoções, limites das conversões bonificadas previstos nos benefícios e vantagens do Clube TudoAzul da cláusula supra, serão divulgados no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul ou através da central de atendimento ao Associado.

 

III.II.V.II) Os pontos prêmios e os Pontos TudoAzul provenientes do bônus da conversão bonificada não são classificadas como Pontos qualificáveis, portanto, não são válidas para manutenção e/ou mudança de categoria de cartões TudoAzul.

 

III.III) O TudoAzul, em parceria ou não com os seus Parceiros, poderá realizar promoções pontuais e exclusivas para a utilização dos pontos TudoAzul por Associados ou para Clientes do Programa TudoAzul que aderiram ao Clube TudoAzul em condições específicas não previstas neste instrumento e por período determinado. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação do TudoAzul e/ou dos Parceiros.

 

IV - ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE TUDOAZUL

 

IV.I) O Associado poderá requerer o cancelamento da assinatura do Clube TudoAzul a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao TudoAzul. Caso o Associado solicite o cancelamento dentro do período em que a mensalidade já tenha sido paga, a assinatura permanecerá em vigor até um dia antes ao próximo vencimento.

 

IV.II) Os Associados que tiverem aderido ao Clube TudoAzul por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem ao Clube TudoAzul por meio de nova ação promocional. No entanto, o Associado TudoAzul, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional poderá se associar normalmente ao Clube TudoAzul.

 

IV.III) Caso o Associado em um determinado momento após ter realizado o cancelamento da Assinatura do Clube TudoAzul ou mudança para plano que não disponibiliza o benefício Pontos Não Expiram, decida voltar a aderir a categoria do Clube TudoAzul que disponibiliza o benefício Pontos Não Expiram, o benefício em questão passará a produzirá efeitos a partir do dia seguinte da confirmação da respectiva nova adesão, não sendo computado, em nenhuma hipótese, o tempo de adesão anterior para fins de extensão da validade de Ponto.

 

IV.IV) O Associado pode desistir deste instrumento no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de adesão do Associado ao Clube TudoAzul ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Associado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as Pontos Prêmios serão estornados e voltarão a possuir prazo de validade original.

 

IV.V) Para solicitações de cancelamento da assinatura do Clube TudoAzul, o TudoAzul disponibiliza ao Associado, em sua Conta TudoAzul, canal específico para este fim.

 

IV.VI) Qualquer que seja a causa que motivou o Associado a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube TudoAzul, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Associado junto ao TudoAzul e vice e versa. Constatado, a qualquer tempo o inadimplemento do Associado, o TudoAzul poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Associado, além da suspensão do uso e do cancelamento dos benefícios e vantagens do Clube TudoAzul.

 

IV.VII) Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pelo TudoAzul, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Associado, visando ao ingresso e/ou à permanência no Clube TudoAzul e/ou no Programa TudoAzul, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do Programa TudoAzul e/ou Clube TudoAzul.

 

IV.VIII) O produto Clube TudoAzul poderá ser extinto pelo TudoAzul a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos associados com 12 (doze) meses de antecedência, ficando assegurados todos os benefícios e vantagens até o término do prazo mencionado.

 

V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE TudoAzul

 

V.I) O TudoAzul poderá modificar o texto deste instrumento, inclusive com relação ao valor das mensalidades, seus planos e os benefícios e vantagens divulgados no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/clube-azul, desde que informe previamente tais modificações aos portadores com antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva, incluindo, mas não se limitando a e-mail, extrato mensal, ou ainda, mediante remessa do novo termos e condições – Clube TudoAzul aos Associados, a critério do TudoAzul, procedendo aos respectivos registros em cartório de registro de títulos e documentos, se necessários. Se o Associado não estiver de acordo com as modificações introduzidas poderá exercer o seu direito de terminar o instrumento, sem custo adicional. O pagamento da mensalidade, após a ciência das modificações contratuais referidas no item 23 acima implicará plena aceitação, pelo associado, das referidas alterações.

 

VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

VI.I) O TudoAzul não se responsabiliza pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens e/ou serviços adquiridos com os Pontos TudoAzul, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos negociados entre o Associado e o estabelecimento comercial parceiro do TudoAzul, exceto quando tais produtos forem resgatados com pontos TudoAzul diretamente no site do TudoAzul.

 

VI.II) Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.

 

VI.III) O Associado, ao aderir ao presente Termos e Condições – Clube TudoAzul, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pelo TudoAzul, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Associado concordar expressamente com disposição em contrário.

 

VI.IV) Toda e qualquer comunicação escrita ao TudoAzul deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.

 

VI.V) Este instrumento possui prazo de validade indeterminado.

 

VI.VI) Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa TudoAzul, disponível no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade.

 

VI.VII) Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela TudoAzul no domicílio do Associado localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.